Cotas raciais: governo responde ao Supremo e pede suspensão da ação que tramita em SC

A Procuradoria-Geral do Estado enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (29), as informações solicitadas pelo ministro Gilmar Mendes no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSol catarinense contra a lei que suspendeu o sistema de cotas raciais nas universidades públicas de Santa Catarina.

No documento, a PGE sustenta que a lei aprovada aprovada pela Assembleia Legislativa não proíbe a inclusão, “pelo contrário, ela optou pelo critério da vulnerabilidade econômica – considerado mais objetivo e controlável – para a execução de ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebam recursos públicos estaduais”.

Além disso, as informações prestadas ao STF reafirmam que “a Constituição Federal pretende reduzir desigualdades, e não institucionalizá-las como uma categoria decisória permanente do Estado”. Além disso, a procuradoria ponderou ao STF que “o Estado tem autonomia para legislar sobre educação e ensino e corrigir assimetrias dentro do seu território, exercendo competência suplementar para atender peculiaridades regionais, tendo, inclusive, o próprio Supremo decidido que cotas são permitidas, mas não obrigatórias ou eternas, cabendo ao legislador reavaliar sua eficácia”.

Em paralelo, o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, também pediu a suspensão integral da ação popular que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, também protocolada pelo PSol-SC, que pede derrubada da lei. Na terça-feira (27), a desembargadora Maria do Rocio Santa Ritta, do TJSC, concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei.

CONFIANÇA
O prefeito Topázio Neto (PSD) sanciona, na segunda-feira (2), a sanção da chamada Lei da Confiança. O projeto aprovado pela Câmara de Florianópolis foi apresentado pelo vereador Rafael de Lima (PSD). Segundo ele, o texto”inaugura um novo paradigma na relação entre o cidadão e o poder público, ao substituir a lógica da desconfiança prévia por um modelo baseado na boa-fé, na eficiência e na responsabilidade”. De acordo como vereador, a lei “adota o princípio da autodeclaração, permitindo mais agilidade na liberação de licenças e autorizações, sem abrir mão da fiscalização rigorosa posterior e da responsabilização em casos de irregularidades”.

RIO VERMELHO
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu a decisão que obrigava a conclusão do processo de titulação das terras do Quilombo Vidal Martins, em Florianópolis, no prazo de 90 dias. A decisão da desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, que atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi publicada no final da tarde desta segunda-feira (26) reconhece a impossibilidade jurídica e administrativa de finalizar a transferência da propriedade em curto espaço de tempo. A área em questão, de 961 hectares, está sobreposta ao Parque Estadual do Rio Vermelho.

Repercussão – Na ação, a PGE/SC demonstrou que a titulação definitiva não depende apenas de vontade administrativa, mas exige um rito legal complexo. Segundo a Constituição Estadual, a alienação ou doação de bens imóveis públicos depende de prévia autorização da Assembleia Legislativa. Além disso, a alteração de uma unidade de conservação ambiental também necessita de lei específica. Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão do TRF-4 restabelece a segurança jurídica e respeita o rito democrático necessário para a gestão do patrimônio público.

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