Iniciativa estabelece critérios legais e técnicos para intervenção sem o consentimento do paciente

Para proteger a vida, a saúde e a dignidade de pessoas em situação de risco, Criciúma contará com o Programa Municipal de Internação Involuntária de Dependentes Químicos e de Pessoas com Transtornos Mentais. A iniciativa assegura mecanismos legais de intervenção clínica em situações de emergência, respeitando os direitos fundamentais e os controles institucionais previstos em lei. O Projeto de Lei PE n° 60/2025, o qual institui o programa, passou pela Câmara de Vereadores e foi aprovado em sessão na noite desta terça-feira (5).
“É nosso dever oferecer um acolhimento digno e responsável a essas pessoas que, muitas vezes, não são mais capazes de tomar decisões por si mesmas, especialmente quando a própria vida está em risco. É importante agir com firmeza, mas também com sensibilidade, garantindo que esse acolhimento aconteça com respeito, segurança e humanidade. O programa não é uma medida de punição, mas, sim, de cuidado, com respaldo técnico e legal”, ressaltou o prefeito de Criciúma, Vagner Espindola.
O programa estabelece critérios legais e técnicos para a internação involuntária, ou seja, sem o consentimento do paciente, a pedido de familiares, representantes legais ou servidores públicos da área da saúde e da assistência social. A proposta segue as conformidades das Leis Federais n° 13.840/2019 e n° 10.216/2001, as quais dispõem sobre cuidado em saúde mental e as políticas públicas sobre drogas.
Conforme o projeto, a internação acontecerá mediante laudo médico, subscrito por um profissional vinculado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do município, responsável por caracterizar os motivos da medida, quando não houverem outras alternativas terapêuticas extra-hospitalares disponíveis na rede pública. O tratamento acontecerá exclusivamente em unidades de saúde próprias do município, em hospitais gerais ou instituições de saúde conveniadas.
Segundo a secretária municipal de Assistência Social, Dudi Sônego, a necessidade de implantação do programa de internação voluntária surgiu a partir da realidade observada durante as abordagens diárias a pessoas em situação de rua e após a própria experiência do prefeito Vagner em julho deste ano, quando o gestor municipal vivenciou a realidade das ruas por cerca de 24 horas.
“Muitas vezes, essas pessoas estão em sofrimento psíquico ou sob efeito de substâncias químicas, apresentando completa vulnerabilidade, sem condições de discernimento ou de buscar ajuda por conta própria. Esse programa garante que o acolhimento a esses cidadãos aconteça dentro da lei, com humanidade, responsabilidade e monitoramento constante”, destacou a secretária.
Período de internação
Nos casos de dependência química, o prazo máximo de permanência é de 90 dias, voltado à desintoxicação e estabilização clínica. O tratamento contará com uma equipe multidisciplinar e poderá ser encerrado por decisão médica, conforme a evolução do paciente, ou por solicitação da família. A Lei determina, ainda, que a comunicação ao Ministério Público deverá ocorrer em até 72 horas após o início da internação, com apresentação de um relatório técnico detalhado sobre o usuário.
O laudo médico integra a documentação obrigatória do comunicado e deverá ser subscrito por um médico pertencente ao corpo clínico do estabelecimento de internação. “Essa não é uma decisão simples, e por isso precisa ser baseada em critérios médicos bem definidos. O laudo garante que essa decisão seja técnica, criteriosa e, acima de tudo, orientada pelo cuidado com a vida do paciente”, completou Dudi.