Decisão cautelar do TCE suspende contratação de empresa para construção de presídios no Estado

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu nesta sexta-feira (19/12), de forma cautelar, a contratação de empresa especializada para a elaboração de projetos e execução de obras de construção de quatro penitenciárias no Estado. O TCE/SC considera que há indícios de quebra da isonomia no pedido de reapreciação impetrado pela empresa Verdi Sistemas Construtivos (REP 25/00215525). Os pontos analisados se referem a atestados técnicos que foram desconsiderados pela Comissão de Contratação na pontuação técnica e reconsiderados por decisão do Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE).

A decisão do relator, conselheiro Wilson Wan-Dall, também estipula prazo de 30 dias para a secretaria fazer a defesa com a apresentação de documentos. A representação foi feita pelo Consórcio Penitenciário Catarinense. A denunciante relatou que a empresa Verdi, classificada em primeiro lugar no processo licitatório, teve a nota técnica reduzida pela Comissão de Contratação após uma denúncia apontar supostas irregularidades, como a apresentação de atestado em desacordo com o edital, mas que em recurso de reconsideração reverteu a decisão e recuperou a pontuação original, com o encaminhamento para a homologação da licitação.

No relatório técnico, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontou quebra dos princípios da isonomia e da Vinculação ao Instrumento Convocatório, que são fundamentais em licitações, garantindo que todos os participantes tenham as mesmas condições e que a administração e os licitantes sigam fielmente as regras do edital, assegurando transparência e segurança jurídica. “Isso é de relevante significância, tanto para coibir desvios, como aceitar propostas em desacordo com o edital ou criar critérios discriminatórios”, explica o relatório da Diretoria de Licitações e Contratações resultado da análise dos documentos do processo.

Histórico

As penitenciárias a serem construídas seriam nos municípios de Lages (duas unidades), Xanxerê e Chapecó, orçadas em R$ 370 milhões. Em setembro, o TCE/SC já havia suspendido o processo por problemas encontrados, entre eles irregularidades nos critérios de julgamento “técnica e preço”, especialmente quanto à ausência de justificativas técnicas para exigências de experiência prévia em empreendimentos de grande porte e à desproporção na pontuação técnica. Esta proporção predominantemente pela experiência prévia fez com que a proposta vencedora fosse cerca de R$ 20 milhões superior.

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