Em julgamento concluído na sexta-feira (22) à noite, por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJSC) que havia reconhecido a inconstitucionalidade da aplicação do subteto salarial à categoria dos auditores fiscais da Fazenda do Estado.
O voto que decidiu a questão foi proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso.
A questão vinha sendo discutida no Supremo desde o ano de 2021. O Sindicato dos Fiscais de SC (Sindifisco) foi representado pelo advogado Eduardo Lamy, que tem escritório em Florianópolis.
Segundo Lamy, o subteto limitava a remuneração dos profissionais, que deixaram de receber adicionais pela realização de cursos de pós-graduação e, especialmente, triênios.