O Supremo Tribunal Federal suspendeu o bloqueio de verbas da Cruz Vermelha em Santa Catarina. A liminar do ministro Dias Toffoli atendeu a um recurso encaminhado pelo advogado Wilian Knoner Campos (foto), de Florianópolis, que pediu a extensão dos efeitos de uma decisão recente do STF em julgamento que envolveu a entidade em âmbito nacional.
Campos alegou, por exemplo, que a sede em Florianópolis – “único lugar aonde a cruz vermelha faz trabalho voluntário e ajuda os demais necessitados, comprovando sempre sua humanidade perante aos cidadãos mais humildes” – está em risco de ser penhorada. E que não seria justo a retenção de valores de alugueis, única fonte de renda da Cruz Vermelha, além das doações, para pagamento de dívidas trabalhistas.
“A iminência de penhora dos recursos destinados à Cruz Vermelha nos termos da Lei nº 13.756/18 e sua transferência para a quitação de verbas trabalhistas constituem risco ao resultado útil do processo, ante a potencial irreversibilidade da medida”, escreveu Toffoli, lembrando entendimento vinculante do STF “no sentido de vedar o bloqueio, penhora e/ou sequestro de verbas públicas para pagamento de verbas trabalhistas devidas por empresa prestadora de serviços públicos contratada por ente ou entidade da Administração Pública, por violação, dentre outros postulados, ao princípio da legalidade orçamentária e da eficiência da Administração Pública.”
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Wilian Knoner Campos pediu que decisão do STF fosse estendida para a Cruz Vermelha em Santa Catarina. Foto: acervo pessoal