Desapropriação: o que todo cidadão precisa saber antes de ceder seu imóvel ao Estado. Por Matheus Branco

Por Matheus Branco, advogado especialista em Direito Imobiliário

Com a retomada de grandes obras de infraestrutura em Santa Catarina, como o binário entre Itajaí e Balneário Camboriú, a ampliação no entorno do Porto de Itajaí e as melhorias previstas para a SC-401, em Florianópolis, volta à tona um tema que costuma preocupar moradores e proprietários de imóveis: a desapropriação.

O que é, afinal, a desapropriação? O governo pode simplesmente tomar uma casa, um terreno ou um comércio? A resposta é: não, não é bem assim. Embora seja um instrumento legal previsto na Constituição, a desapropriação está longe de ser um processo arbitrário ou automático. Ela precisa obedecer a uma série de regras e garantias legais que protegem o cidadão.

A primeira delas é a notificação formal. A desapropriação não acontece com base em boatos ou notícias de jornal. Ninguém pode ser obrigado a deixar seu imóvel sem ter sido oficialmente notificado, por escrito, e com todos os documentos que comprovem a intenção do poder público.

Além disso, mesmo depois de notificada, a pessoa não é obrigada a sair imediatamente. Esse processo costuma levar tempo, em média, pode durar até cinco anos. Durante esse período, o proprietário tem o direito de permanecer no imóvel e de ser assessorado juridicamente para garantir que tudo ocorra dentro dos limites da lei.

Outro ponto que precisa ser muito bem compreendido é o da indenização. O valor a ser pago pelo imóvel não pode ser definido de forma unilateral pelo município ou pelo Estado. A Constituição garante uma indenização justa e prévia, baseada no valor de mercado. Se o valor proposto for inferior ao que realmente vale o bem, o proprietário tem todo o direito de recorrer à Justiça para exigir uma revisão. E mais: essa ação judicial não é um favor é um direito.

A desapropriação, quando necessária e bem conduzida, pode ser um instrumento de desenvolvimento. Mas quando feita de forma apressada ou desrespeitando as garantias constitucionais, se transforma em uma fonte de insegurança, conflito e prejuízo.

É compreensível que obras públicas tragam expectativa e até entusiasmo para as cidades. Afinal, melhorias em mobilidade urbana, infraestrutura logística e espaços coletivos são fundamentais para o crescimento sustentável. No entanto, isso não pode ocorrer às custas dos direitos individuais, muito menos do patrimônio das pessoas que, muitas vezes, levaram uma vida inteira para conquistar seu imóvel.

Por isso, reforço: informação e acompanhamento jurídico são essenciais nesses casos. Não é exagero dizer que entender seus direitos pode fazer toda a diferença entre ser lesado ou ser respeitado em um processo como esse.

O papel do cidadão é estar atento. O do Estado, garantir que cada etapa respeite a legalidade e a dignidade de quem será diretamente afetado por essas transformações.

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