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8 de setembro de 2024

Desembargador do TJ-SC atende pedido do PSOL e proíbe Jorginho de nomear Filipe Mello

O desembargador João Marcos Buch, plantonista no Tribunal de Justiça (TJ-SC) até o meio-dia de sexta-feira, atendeu o pedido do diretório catarinense do PSOL concedeu a decisão liminar que impede o governador Jorginho Mello (PL) de nomear o filho Filipe Mello (PL) para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil. A decisão foi publicada às 20h38 desta quinta-feira.

O magistrado aceitou as argumentações apresentadas na peça assinada pelos advogados Rodrigo Sartoti e Fernanda Mazzurana Monguilhott de que a nomeação do filho do governador viola os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade na gestão pública. Contraria também um decreto de 2008, assinado pelo então governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB), que proibe a nomeação de parentes do governador em cargos comissonados no governo estadual.

Na decisão, Buch admite que o Supremo Tribunal Federal (STF) relativizou os efeitos da súmula vinculante 13, que regulamenta os casos de nepotismo no serviço público, autorizando nomeação de parentes para cargos de natureza política. Segundo ele, “a Suprema Corte, realmente, ainda que se discorde, já se posicionou em sentido da possibilidade de nomeação de parente próximo para cargo de natureza política.” No entanto, o magistrado lembrou que em 2017, em liminar concedida pelo então ministro Marco Aurélio Mello, o STF impediu que o então prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, nomeasse o filho para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da prefeitura.

– Ainda que se trate de cargo de natureza política, o seu preenchimento deve ser feito de modo a atender ao interesse público, por pessoas qualificadas e capacitadas para o seu exercício, ainda que de livre escolha da autoridade nomeante, que não deve recair sobre parentes por constituir razão objetiva de suspeição quanto ao real motivo da escolha. Com efeito, não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família – apontou Buch em sua decisão.

Buch aponta que o exame mais detalhado do caso será feito no julgamento do mérito, mas avaliou que o pedido do PSOL atendia os requisitados para a concessão de liminar. Disse, ainda, que “há risco da nomeação colocar em descrédito todos os possíveis candidatos que se qualificam e buscam um cargo dessa natureza”

– Cumpre questionar, entre os mais de 5 (cinco) milhões de eleitores de Santa
Catarina, existiria alguém mais qualificado que o fiho do Governador? Ou a nomeação se valeu apenas do parentesco? Qual foi o mérito do pretenso escolhido? – questionou o magistrado.

O governo do Estado deve recorrer da decisão.

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