Universidade Gratuita: entenda as mudanças que o governo de SC vai propor para aumentar fiscalização

O Governo de Santa Catarina elaborou minutas de projetos de lei para alterar as regras dos programas Universidade Gratuita e FUMDESC, com o objetivo de ampliar a fiscalização e o controle no acesso aos benefícios. As propostas estabelecem critérios mais rígidos para a concessão das bolsas, criam comissões de fiscalização com a participação de múltiplos órgãos estaduais e endurecem as penalidades contra fraudes.

As mudanças são uma resposta direta às apurações do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre indícios de fraude na declaração de renda e patrimônio por parte de beneficiários. As propostas serão encaminhadas para a Assembleia Legislativa.

Uma das principais mudanças é a instituição de uma Comissão Estadual para cada programa, responsável por acompanhar e avaliar o cumprimento das obrigações. A composição dessas comissões incluirá dois representantes da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, além de membros da Secretaria de Estado da Educação, Controladoria-Geral do Estado (CGE), Casa Civil e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Novas regras para patrimônio

Para a seleção de alunos, os projetos ajustam o cálculo para o Índice de Carência (IC) que passa a considerar de forma mais rigorosa os bens do grupo familiar. Fica vedada a admissão de estudantes cujo valor total de bens e direitos da família seja igual ou superior a R$ 1,5 milhão.

A fórmula de cálculo atribuirá pontos com base em faixas de patrimônio, indo de 2,50 pontos para famílias com bens de até R$ 25 mil a 0,00 para aquelas com patrimônio acima de R$ 500 mil. No ato da inscrição, o estudante deverá relacionar todos os bens da família, como imóveis, veículos, saldos bancários acima de R$ 140 e quotas de empresas superiores a R$ 1.000.

Regras de suspeição e impedimento

Para garantir maior lisura nos processos de seleção, os projetos de lei também instituem novas regras de impedimento e suspeição. Fica impedido de atuar na análise do processo de um estudante qualquer membro de comissão ou servidor da Secretaria da Educação que possa ter interesse direto no resultado, seja cônjuge, companheiro ou parente de até terceiro grau do aluno.

Também fica impedido de analisar processos quem esteja em litígio judicial ou administrativo contra o estudante e até mesmo casos de “amizade íntima ou inimizade notória”. O servidor que se enquadrar em qualquer uma dessas situações deverá comunicar o fato à autoridade competente e se abster de atuar no processo, sob pena de sofrer sanções administrativas, civis e penais.

Penalidades e transparência

As penalidades para quem falsificar documentos ou informações foram ampliadas. O estudante perderá o benefício, terá que ressarcir os valores recebidos e ficará proibido, por até 10 anos, de se inscrever no programa, de contratar com a Administração Pública Estadual e de se inscrever em concursos públicos no Estado.

As propostas também aumentam as exigências de transparência. As instituições de ensino deverão publicar na internet a relação semestral dos estudantes inscritos, classificados e beneficiados, incluindo nome, CPF e IC. Além disso, terão que divulgar seus balanços anuais com a remuneração de reitores, diretores e demais empregados.

Outra medida é a centralização da gestão em um sistema informatizado unificado, que será disponibilizado pela Secretaria da Educação para todas as instituições.

A contrapartida exigida dos alunos, em forma de prestação de serviços, deverá ser realizada somente após a colação de grau, na proporção de 20 horas por mês de benefício recebido, com um teto de 480 horas. As novas regras, se aprovadas, não afetarão os estudantes admitidos nos programas antes do primeiro semestre de 2026, que seguirão as disposições vigentes até a entrada em vigor da nova lei

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