A Justiça Federal de Santa Catarina suspendeu a proibição de abastecimento das embarcações dos associados do Veleiros da Ilha pelo ponto disponibilizado na sede do clube, em Florianópolis.
O juiz Alcides Vettorazzi conceceu liminar contra a determinação da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que havia interrompido o atendimento aos barcos.
A decisão, conforme o magistrado, vale até nova deliberação da 2a Vara Federal de Florianópolis, de instância superior ou julgamento final do mandado de segurança, impetrado pelo advogado Anderson Nasário.
No recurso, ele esclareceu que o Iate Clube não comercializa, “mas apenas compartilha combustível com seus associados e que somente associados abastecem suas embarcações no ponto de abastecimento”. Pontua, ainda, que “possui cadastro de todas as embarcações de seus associados, que é conferido antes de qualquer abastecimento, sem exceções”.