Falta de atendimento por órgão destinado à causa. Por quê?

As redes sociais estão, desde ontem, tomadas pela denúncia das negativas da Dibea (Diretoria do Bem-Estar-Animal) de Florianópolis em atender um cachorro baleado no Saco dos Limões e outro atropelado. Em ambos os casos a Dibea foi acionada, mas em nenhum deles tomou as providências adequadas.

O atendimento na Dibea é o recurso da maioria das pessoas, principalmente das que não tem dinheiro para atendimento veterinário, e nos lembremos bem que a Diretoria do Bem-Estar Animal foi criada para prover cuidados aos animais dos tutores que não tenham condições financeiras para dar este suporte. Mas vez, após outra temos nos surpreendido com episódios assustadores.

O Marrom, o cachorro baleado, que está amparado pela Lei do Cão Comunitário, foi levado à Dibea, uma atendente foi até o carro, olhou o animal e chamou a veterinária, que diise: “não temos como tratar aqui, não temos estrutura, o atendimento precisa ser feito em uma clínica particular”.  Em um vídeo, no Instagram de Rosa Elisa Vilanueva, ela contou que o cachorro foi levado à Clínica Projeto Castraçãp, e o levaram ainda à Vex para fazer radiografia. Lá o médico afirmou que o tiro o havia atingido de raspão, portanto não haveria necessidade de cirurgia, embora tivesse passado pela coluna cervical e pelo crânio. A partir de agora ele está sendo tratado em casa, com todo o auxílio da Rosa.

A assessoria de imprensa, que tem cuidado dos casos referentes à Dibea, respondeu com a seguinte nota: “A Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea) de Florianópolis informa que não houve negativa de atendimento sobre o caso. A Dibea realiza serviços de consultas veterinárias e tratamentos, além dos processos de adoção e castrações. O órgão recebeu o animal, entretanto, não são realizadas cirurgias de alta complexidade no local. A equipe veterinária atendeu o caso do cachorro, que tem tutor responsável, e realizou encaminhamento para hospital veterinário com condições de realizar o procedimento.”

A situação da omissão de socorro ao cão Marrom foi encaminhada à 28ª Promotoria de Justiça com possível instauração de Notícia de Fato.

A história do Spike é um caso absurdamente triste. A tutora do cachorrinho precisou tirá-lo de casa, enquanto arrumava nova habitação porque o proprietário decidiu que o animal não poderia permanecer no local. Ele, obviamente, por estar assustado e trise longe de casa, fugiu e se encaminhava para a sua antiga residência quando foi atropelado sem que o condutor do veículo tivesse prestado assistência.  

A falta de cuidado nas ruas, evidenciava o fato de não ser um bicho acostumado a andar livre. Foi atropelado e largado. A tutora e sua amiga, onde Spike estava hospedado, estavam trabalhando, portanto não sentiram sua falta. Uma moça viu o animal jogado nos Ingleses agonizando. Ela ligou para Dibea, que pediu que entrasse em contato com a guarda municipal que tem entre suas obrigações encaminhar o animal ferido a uma clinica veterinária conveniada, ou à própria Dibea. A Guarda Municipal disse que ela deveria entrar em contato com o canal de denúncia da Dibea e, então eles iriam recolher o cachorro. A Dibea, na terceira ligação voltou a dizer que a GM deveria agir. Sendo assim, nada foi feito pelos poderes que por normatização deveriam agir em socorro do animal. Mesmo com temor devido à falta de possibilidade de bancar a clínica veterinária, Spike foi encaminhado para tratamento e a conta pelo atendimento somou R$2.032,92. Mas, o animalzinho não resistiu ter ficado tanto tempo sem qualquer cuidado. O veterinário afirmou à quem o socorreu, que se o atendimento tivesse sido feito antes, Spike, provavelmente teria sobrevivido! 

 O que a legislação fala:

Sobre o Marrom:

Os órgãos de atendimento aos animais têm a obrigação de prestar socorro a animais em risco. A prevaricação é um crime praticado por um funcionário público que, no exercício da sua função, retarda ou deixa de praticar um ato de ofício indevidamente, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Em outras palavras, é o caso em que um funcionário público usa a sua função para beneficiar ou prejudicar alguém, agindo contra a lei ou de forma omissa. O crime de prevaricação é punido com detenção de três meses a um ano, e multa. Além da pena, o funcionário público também pode ter direito aos seus direitos e funções públicas suspensos.

Sobre o Spike:

Atropelar um animal e não prestar socorro pode configurar crime de omissão, pois o condutor tem a possibilidade de agir para evitar o sofrimento ou morte do animal, e a falta de socorro pode levar a consequências graves, prevista na Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998.

E sobre a saída do animal do imóvel alugado também é crime: A Lei Estadual Nº 18.215, DE 2021, do deputado João Amin, estabelece: “Art. 1º É livre a habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos pertencentes ao proprietário de imóvel, ao inquilino ou do visitante ao condômino, em condomínios de casas ou de apartamentos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.”

Os colunistas são responsáveis pelo conteúdo de suas publicações e o texto não reflete, necessariamente, a opinião do site Upiara.