As redes sociais estão, desde ontem, tomadas pela denúncia das negativas da Dibea (Diretoria do Bem-Estar-Animal) de Florianópolis em atender um cachorro baleado no Saco dos Limões e outro atropelado. Em ambos os casos a Dibea foi acionada, mas em nenhum deles tomou as providências adequadas.
O atendimento na Dibea é o recurso da maioria das pessoas, principalmente das que não tem dinheiro para atendimento veterinário, e nos lembremos bem que a Diretoria do Bem-Estar Animal foi criada para prover cuidados aos animais dos tutores que não tenham condições financeiras para dar este suporte. Mas vez, após outra temos nos surpreendido com episódios assustadores.
O Marrom, o cachorro baleado, que está amparado pela Lei do Cão Comunitário, foi levado à Dibea, uma atendente foi até o carro, olhou o animal e chamou a veterinária, que diise: “não temos como tratar aqui, não temos estrutura, o atendimento precisa ser feito em uma clínica particular”. Em um vídeo, no Instagram de Rosa Elisa Vilanueva, ela contou que o cachorro foi levado à Clínica Projeto Castraçãp, e o levaram ainda à Vex para fazer radiografia. Lá o médico afirmou que o tiro o havia atingido de raspão, portanto não haveria necessidade de cirurgia, embora tivesse passado pela coluna cervical e pelo crânio. A partir de agora ele está sendo tratado em casa, com todo o auxílio da Rosa.
A assessoria de imprensa, que tem cuidado dos casos referentes à Dibea, respondeu com a seguinte nota: “A Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea) de Florianópolis informa que não houve negativa de atendimento sobre o caso. A Dibea realiza serviços de consultas veterinárias e tratamentos, além dos processos de adoção e castrações. O órgão recebeu o animal, entretanto, não são realizadas cirurgias de alta complexidade no local. A equipe veterinária atendeu o caso do cachorro, que tem tutor responsável, e realizou encaminhamento para hospital veterinário com condições de realizar o procedimento.”
A situação da omissão de socorro ao cão Marrom foi encaminhada à 28ª Promotoria de Justiça com possível instauração de Notícia de Fato.

A história do Spike é um caso absurdamente triste. A tutora do cachorrinho precisou tirá-lo de casa, enquanto arrumava nova habitação porque o proprietário decidiu que o animal não poderia permanecer no local. Ele, obviamente, por estar assustado e trise longe de casa, fugiu e se encaminhava para a sua antiga residência quando foi atropelado sem que o condutor do veículo tivesse prestado assistência.
A falta de cuidado nas ruas, evidenciava o fato de não ser um bicho acostumado a andar livre. Foi atropelado e largado. A tutora e sua amiga, onde Spike estava hospedado, estavam trabalhando, portanto não sentiram sua falta. Uma moça viu o animal jogado nos Ingleses agonizando. Ela ligou para Dibea, que pediu que entrasse em contato com a guarda municipal que tem entre suas obrigações encaminhar o animal ferido a uma clinica veterinária conveniada, ou à própria Dibea. A Guarda Municipal disse que ela deveria entrar em contato com o canal de denúncia da Dibea e, então eles iriam recolher o cachorro. A Dibea, na terceira ligação voltou a dizer que a GM deveria agir. Sendo assim, nada foi feito pelos poderes que por normatização deveriam agir em socorro do animal. Mesmo com temor devido à falta de possibilidade de bancar a clínica veterinária, Spike foi encaminhado para tratamento e a conta pelo atendimento somou R$2.032,92. Mas, o animalzinho não resistiu ter ficado tanto tempo sem qualquer cuidado. O veterinário afirmou à quem o socorreu, que se o atendimento tivesse sido feito antes, Spike, provavelmente teria sobrevivido!
O que a legislação fala:
Sobre o Marrom:
Os órgãos de atendimento aos animais têm a obrigação de prestar socorro a animais em risco. A prevaricação é um crime praticado por um funcionário público que, no exercício da sua função, retarda ou deixa de praticar um ato de ofício indevidamente, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Em outras palavras, é o caso em que um funcionário público usa a sua função para beneficiar ou prejudicar alguém, agindo contra a lei ou de forma omissa. O crime de prevaricação é punido com detenção de três meses a um ano, e multa. Além da pena, o funcionário público também pode ter direito aos seus direitos e funções públicas suspensos.
Sobre o Spike:
Atropelar um animal e não prestar socorro pode configurar crime de omissão, pois o condutor tem a possibilidade de agir para evitar o sofrimento ou morte do animal, e a falta de socorro pode levar a consequências graves, prevista na Lei de Crimes Ambientais 9.605/1998.
E sobre a saída do animal do imóvel alugado também é crime: A Lei Estadual Nº 18.215, DE 2021, do deputado João Amin, estabelece: “Art. 1º É livre a habitação e circulação, em qualquer dia da semana e horário, de animais domésticos pertencentes ao proprietário de imóvel, ao inquilino ou do visitante ao condômino, em condomínios de casas ou de apartamentos, no âmbito do Estado de Santa Catarina.”