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8 de setembro de 2024

Filhos do governador não podem concorrer a prefeito ou vice em 2024. Por Gabriela Schelp

Advogada Gabriela Schelp defende em artigo que os filhos do governador Jorginho Mello (PL) são inelegíveis nas eleições de 2024

Por Gabriela Schelp

Muitos estão especulando acerca da possibilidade dos filhos do governador Jorginho Mello (PL) serem candidatos em alguma majoritária nas eleições municipais deste ano. Independentemente da qualificação profissional e política de Filipe Mello ou Bruno Mello, o quadro é muito claro: são inelegíveis no Estado de Santa Catarina, para qualquer cargo eletivo, a não ser que o governador renuncie seis meses antes da eleição.

Há entre a população uma falsa ideia de que todo cidadão pode ser candidato em uma eleição. Na verdade não é bem assim, pois além de alguns requisitos, temos também a existência de inúmeros impeditivos, limitando muito a capacidade eleitoral passiva do cidadão, que nada mais é que o direito de ser votado.

O que interessa mesmo aqui no caso são as inelegibilidades, elas existem para proteger a probidade administrativa a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Sem maiores detalhes, tudo isso está previsto na Constituição Federal e em legislações complementares como a Lei das Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa.

A impossibilidade dos filhos do governador concorrerem está lá no sétimo parágrafo do artigo 14 da Constituição Federal, que diz que parentes até segundo grau de chefes do Poder Executivo, independente do tipo de parentesco, são inelegíveis dentro da mesma circunscrição (Estado da federação), exceto se já possuírem mandato e estiverem indo à reeleição.

Essa ressalva da reeleição permitiu, por exemplo, que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SC) concorresse a mais um mandato na Câmara dos Deputados quando o pai, Jair Bolsonaro (PL) era presidente da República. Ou, em um exemplo catarinense, que Angela Amin (PP) disputasse e vencesse a reeleição como prefeita de Florianópolis em 2000, quando o marido Esperidião Amin (PP) era governador.

Excluída a reeleição, o Tribunal Superior Eleitoral já foi bem claro a respeito da inelegibilidade dos parentes, trazendo o assunto em inúmeros julgados.

Então, a não ser que tenhamos uma renúncia do governador de Santa Catarina nos próximos meses, não teremos seus filhos concorrendo a qualquer cargo nas eleições que se avizinham.


Gabriela Schelp é advogada e professora de Direito Público no CEAP Brasil e na Escola do Legislativo de SC.

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