Artigo de Cláudio Klement Rodrigues, Direito Desportivo

“No futebol, o direito de imagem costuma ser usado como complemento salarial, mas quando não há pagamento, o impacto atinge todo o contrato do atleta”, analisa o advogado.
Recentemente o jogador profissional Gabriel Mendes que atuava como meio – campo do Avaí, moveu uma ação trabalhista contra o clube catarinense solicitando o pagamento dos valores correspondentes ao salário e direito de imagem durante o período da vigência contratual.
De acordo com o advogado desportivo Dr. Cláudio Klement Rodrigues, especialista em Direito Desportivo, a ação do atleta levanta questões importantes sobre o alcance da recuperação judicial e os direitos trabalhistas no futebol profissional. “O caso de Gabriel Mendes mostra que, mesmo com o clube em recuperação judicial, o jogador não perde o direito de cobrar o que lhe é devido. O crédito dele é considerado extraconcursal — ou seja, não entra no plano de recuperação e pode ser executado normalmente”, explica o jurista.
Hoje, o valor total da dívida trabalhista corresponde ao valor de 200 mil reais. Caso Gabriel saia vencedor e sua Reclamatória Trabalhista seja procedente, em fase de cumprimento de sentença a legislação trabalhista atual impõe o prazo de 48 horas para pagamento do débito, caso não seja possível o clube tem a opção de apresentar algum bem. “O atleta pode prosseguir na Justiça do Trabalho com o processo até a execução, requerendo bloqueio de contas, penhora de receitas ou cotas de TV. Como a dívida é posterior ao início da recuperação judicial, não há suspensão da cobrança (stay period). A recuperação judicial não é uma blindagem para novas dívidas. O clube continua responsável pelos compromissos assumidos depois do pedido de recuperação”, destaca Cláudio.

O valor da dívida leva em conta salários atrasados, direitos de imagem, encargos legais, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA-E, além de multas e honorários advocatícios. Assim, uma dívida inicial de R$ 60 mil, por exemplo, pode facilmente ultrapassar R$200 mil no ajuizamento (considerando todos os pedidos reflexos) e, ao longo do tempo, seguir crescendo em razão da correção, juros, honorários e multa. “O cálculo não é apenas contábil — ele reflete o custo da omissão. Quanto mais tempo o clube demora a pagar, maior é o impacto financeiro da inadimplência”, conclui o especialista.
Por fim, Cláudio ressalta que: “O caso Gabriel Mendes é um exemplo de como o atleta pode — e deve — fazer valer seus direitos mesmo diante da crise financeira de um clube. A recuperação judicial não suspende novas dívidas trabalhistas, e a Justiça do Trabalho segue sendo o principal instrumento de proteção ao jogador profissional”.