Santa Catarina e Paraná assinaram no final da manhã desta quarta-feira o acordo para a compensação dos royalties do petróleo devidos pelo Estado vizinho aos catarinenses. Os governadores Jorginho Mello (PL) e Ratinho Jr. (PSD) fecharam o entendimento de que o valor de R$ 340 milhões a ser ressarcido vai ser pago em obras estruturantes na rodovia SC-417, da divisa entre os dois Estados até o contorno de Garuva.

A negociação encerra a Ação Cível Originária (ACO) nº 444, na qual o Paraná foi condenado a ressarcir Santa Catarina por valores de royalties recebidos indevidamente em razão de um erro de demarcação dos campos de exploração de petróleo cometido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos anos 1980.
– Foram 35 anos de luta para resolver uma pendência que não foi criada nem pelo Paraná e nem por Santa Catarina. Foi por órgãos que fizeram as demarcações. E chegamos a um entendimento de gente grande, civilizada, todo mundo interessado no desenvolvimento e no crescimento do Sul do Brasil. Paraná e Santa Catarina são dois estados amigos e irmãos e que têm divisas importantes. E a gente acertou com o governador Ratinho e está lá no Supremo agora, a homologação desse entendimento. E ele entendeu com grandeza, com espírito público, de não transformar em precatório, fazendo obras para Santa Catarina que são tão necessárias – ressaltou o governador Jorginho Mello.
Ainda segundo o governador de Santa Catarina, os recursos vão permitir uma melhor condição de mobilidade, resolvendo o problema de trânsito na região de Garuva, no Norte do estado.
– E a SC-416, para Itapoá, a gente também vai fazer, paralelamente a isso, para dar uma demonstração de que foi um acerto, um entendimento republicano responsável, para gerar emprego e desenvolvimento – acrescentou Jorginho Mello.
– Houve uma solução que iria virar um precatório, que poderia ser pago até 2029, até 2034, que agora o Congresso está discutindo ampliar inclusive esse prazo de pagamento. Quer dizer, a população poderia receber esse dinheiro só daqui 10 ou 15 anos. Então nós trabalhamos junto com a equipe técnica nossa, junto com a equipe do governador Jorginho, eu fiz uma sugestão para a gente buscar uma solução que pudesse atender Santa Catarina e também o Paraná. A relação Paraná e Santa Catarina é uma relação de humanidade, de amigos, de vizinhos, de parceiros, são estados que foram colonizados de forma muito parecida. Então, a ideia é justamente para melhorar uma questão logística das divisas dos estados – explicou o governador do Paraná, Ratinho Jr.
STF deu razão a SC em disputa sobre royalties com o Paraná
A assinatura do acordo entre Santa Catarina e Paraná, sobre os royalties do petróleo, marca o encerramento de um dos processos judiciais mais antigos e importantes da história do Estado. A Ação Cível Originária (ACO) nº 444 começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a divisa marítima entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.
Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.
Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.
Em junho de 2020 os ministros do STF foram favoráveis a Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos financeiros, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.