A juíza da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, Sônia Maria Moroso Terres, revogou a liminar de segurança e o processo de cassação do prefeito Volnei Morastoni (MDB) prosseguirá na Câmara de Vereadores de Itajaí.
O mandado de segurança foi pedido pelo prefeito em virtude da prática de supostas ilegalidades na tramitação do recebimento de denúncia com pedido de cassação de mandato apresentada por um cidadão itajaiense, imputando-lhe infrações político-administrativas, na Casa de Leis.
– Não se trata, por certo, de ingerência judicial para valoração dos motivos da decisão política da Câmara Municipal, que possui discricionariedade na apuração de fatos favoráveis aos interesses da sociedade e na adequada aplicação das penalidades, quando verificada uma infração político-administrativa; mas, sim, de uma avaliação judicial da legalidade do ato em seu aspecto formal/procedimental, sem intromissão no mérito administrativo – cita.
A magistrada não atendeu o pedido, entendendo que não foram praticadas ilegalidades no processo, “por não visualizar a presença dos requisitos legais”.
De acordo com a decisão, todos os requisitos para abertura do processo foram cumpridos. O recebimento da denúncia ocorreu pelo ordenamento constitucional vigente; a denúncia apresentada descreve suficientemente os fatos que, em análise meramente formal, encontram respaldo legal no rol de infrações político-administrativas; o quórum de maioria simples foi respeitado; e não há vícios na peça acusatória que possam impedir a ampla defesa e o contraditório.
A denúncia, apresentada em maio, dizia que houve improbidade administrativa porque o prefeito, durante licença médica, continuou recebendo o salário do cargo eletivo.
O relator da Comissão Processante, vereador Douglas Cristino (PDT) apresentou a defesa do prefeito e do vice-prefeito, decidindo pelo não acolhimento das teses da denúncia.
– É um perceptível erro de análise, com inépcia da inicial em relação à prática de crimes; com denúncia genérica; com ilações que fogem ao conteúdo da legislação local, que permite em sua interpretação a autorização do percebimento de subsídios da forma com a qual o senhor prefeito foi remunerado – disse.