Decisão da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determina que plataformas e redes sociais adotem medidas para coibir a disseminação de conteúdos ilícitos que expõem e identificam adolescentes supostamente relacionados ao caso da morte do cão Orelha, na Praia Brava, Florianópolis. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.
A decisão liminar estabelece que a Meta, dona do Instagram e do Facebook, e a Bytedance, do Tik Tok, terão de excluir postagens e comentários que identifiquem os jovens, bem como impedir a republicação desses conteúdos. O WhatsApp também é citado.
O despacho registra que “o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema (…)”.
E argumenta que “há de se respeitar (…) a proteção conferida aos adolescentes por meio da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – cujo cerne é o princípio de proteção integral (artigo 1º) –, evitando-se a violação dos direitos de personalidade (incluindo privacidade, intimidade, imagem e honra – art. 5º, X, CF).”
Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que respondem pela defesa de dois adolescentes, acreditam que boa parte dos perfis é de fácil identificação.
“A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui falsamente crime a terceiros ou participa de campanhas de perseguição online”, afirma Kale.
“A violência contra os animais deve ser combatida para que nunca ocorra e o caso do cachorro Orelha é muito triste. Mas linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, principalmente, contra menores de idade em processo que ainda está sob investigação”, afirma Duarte.
Pela determinação, as empresas têm prazo de 24 horas para excluir as postagens e comentários de contas listadas no processo que contenham elementos que viabilizem a identificação pessoal dos adolescentes – por meio de referência ao nome, apelido, filiação, parentesco, residência ou pela divulgação de fotos e vídeos. Além disso, devem adotar medidas técnicas para impedir a republicação de conteúdos identificando os jovens, com bloqueio de uploads idênticos.
Além disso, em relação ao WhatsApp, a liminar estabelece que a Meta implemente medidas para impedir o compartilhamento de conteúdos que possibilitem a identificação dos adolescentes, analisando denúncias, restringindo encaminhamentos e/ou bloqueio/suspensão de contas identificadas como responsáveis pelo compartilhamento.