Justiça Federal manda demolir tradicional bar da Lagoa da Conceição, em Florianópolis

A 6ª Vara da Justiça Federal determinou a demolição do “Bar do Boni”, que fica na Avenida das Rendeiras, da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. De acordo com a decisão, o estabelecimento comercial ocupa área de preservação permanente (APP) e realizou edificações ou instalou equipamentos sem autorização dos órgãos competentes.

“A edificação em que funciona o bar, bem como os equipamentos implantados (como o container que funciona como escritório, além de deck e trapiche dispostos sobre espelho d’água da lagoa), estão integralmente inseridos na faixa marginal de 30 metros da Lagoa da Conceição, considerada APP”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini. “O local, por sua vez, é considerado non aedificandi, seja pelo anterior Plano Diretor de Florianópolis, seja pelo atual”, observou Giacomini na ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

O juiz não aceitou a alegação do estabelecimento de que a situação estaria consolidada em área urbana. “Se as APP se justificam onde ainda há vegetação remanescente e em espaços protegidos ainda não ocupados, com maior razão onde, em consequência de construção irregular, não há respeito aos usos públicos e a vegetação não mais existe, embora devesse existir”, entendeu Giacomini.

De acordo com a sentença, “no caso em questão, além da violação inicial das leis urbanísticas de ocupação do solo, se verifica quádrupla infração ambiental: (a) constituir terreno de marinha; (b) possuir área de preservação permanente; (c) abranger espaço de menos de 15m da lagoa, limitando o acesso público; (d) e usurpar espaço de praia da lagoa, bem de uso comum do povo”.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. Desde 2023, a empresa já vem efetuando depósitos mensais de R$ 3 mil em multas, perfazendo cerca de R$ 54 mil. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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