A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC liberou, na sessão desta terça-feira (20), o edital para a restauração das pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles, em Florianópolis. A licitação ficou travada porque a empresa que ofereceu o menor preço para a realização do serviço questionou na Justiça a inabilitação para participar da disputa expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SC).
Segundo a autarquia, a empresa não teria documentos que comprovassem a execução anterior de serviços do mesmo tipo nem “Certidão de Acervo Técnico (CAT)” expedida pelo Conselho. Uma liminar suspendeu o andamento do edital, o que comprometeu o início dos trabalhos. Depois disso, no entanto, o Crea/SC acabou revogando sua decisão administrativa que restringia a atuação da impetrante.
A Procuradoria-Geral do Estado atuou no caso para defender a continuidade do certame. O procurador do Estado Luiz Dagoberto Corrêa Brião afirmou aos desembargadores que o objetivo do Estado era agilizar a execução do serviço.
“A administração pública quer apenas a legalidade estrita do procedimento administrativo. Pouco importa que seja uma empresa ou outra, o que os catarinenses precisam é que o trabalho seja feito”, argumentou Brião na sustentação oral.