A Justiça de Santa Catarina mandou refazer uma perícia (uma análise técnica usada como prova) em um processo que discute a cobrança de R$ 32,8 milhões feita pelo Estado contra uma distribuidora de medicamentos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (8), após os desembargadores entenderem que a primeira perícia tinha erros e não servia como base confiável para o julgamento. Agora, um novo perito será nomeado para fazer uma nova avaliação.
O caso envolve a cobrança do ICMS-ST, um tipo de imposto pago antecipadamente com base em um valor estimado de venda dos produtos. Esse valor é definido por um órgão federal e chamado de PMC – Preço Máximo ao Consumidor. O problema, segundo a empresa, é que esse preço é muito mais alto do que o valor real cobrado nas farmácias. Em alguns casos, o imposto calculado com base no PMC chega a ser maior do que o preço de venda do medicamento.
Por isso, a distribuidora afirma que usa há anos outro critério de cálculo, conhecido como MVA – Margem de Valor Agregado, que leva em conta os preços praticados no mercado. A empresa entrou na Justiça para cancelar a cobrança, alegando que o valor exigido pelo Estado é abusivo e desconsidera, por exemplo, remédios vendidos com isenção fiscal pelo programa Farmácia Popular.
A Justiça de primeira instância deu razão à empresa e mandou o Estado refazer os cálculos. Mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recorreu e apontou falhas graves na perícia apresentada. Os procuradores explicaram que o perito comparou o PMC com os preços que a distribuidora cobra das farmácias – e não com os valores cobrados ao consumidor final nas farmácias, como exige a lei. Além disso, a perícia ignorou descontos obrigatórios (de 20% a 25%) previstos na legislação estadual para ajustar o valor do PMC à realidade do mercado.
Durante o julgamento, a PGE/SC argumentou ainda que a perícia usou dados promocionais e não considerou corretamente a diversidade de preços entre diferentes fabricantes e laboratórios. Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público concordaram com os argumentos do Estado, anularam a perícia e determinaram que uma nova seja feita por outro profissional, com base técnica mais precisa e isenta.
A empresa, por sua vez, mantém a posição de que a cobrança é indevida e que os valores usados pelo governo não condizem com os preços reais do mercado. Com a nova perícia, o processo continua em andamento e ainda não há uma decisão final sobre quem tem razão.