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13 de maio de 2024

Justiça nega liberação de pedágio durante obras do Contorno Viário

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que a empresa Autopista Litoral Sul fosse obrigada a liberar a cobrança de pedágio, nas praças de Palhoça—Paulo Lopes e Porto Belo—Tijucas, enquanto as obras do Contorno Viário de Florianópolis não estejam concluídas.

A decisão do juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal da Capital, é de segunda-feira (15) em uma ação popular contra a empresa e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“Eventual suspensão da cobrança prejudicará diretamente, e em absoluto, a execução do serviço público concedido como um todo, recaindo gravames contra a própria população”, afirmou Vettorazzi, aceitando o argumento da Autopista, de que a finalidade da cobrança não é apenas remunerar a execução das obras.

“É a tarifa do pedágio que sustenta todos os serviços de manutenção, conservação e operação do trecho, incluindo serviços que vão desde o atendimento médico até atividades de serviço mecânico aos usuários das rodovias integrantes da concessão”, ponderou Vettorazzi.

A ação popular foi proposta pelo vereador Nirdo Artur Luz, de Palhoça, e alega omissão da ANTT e suposto vício formal do quinto termo aditivo do contrato.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
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Trecho do Contorno Viário da Grande Florianópolis. Foto: divulgação, Arteris

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