A 3ª Vara da Fazenda Pública de Blumenau indeferiu um pedido de liminar da BRK Ambiental que buscava anular a decisão do prefeito Egídio Ferrari (PL) de revogar o 5º Termo Aditivo ao contrato de concessão do serviço de esgoto. A decisão, assinada pelo juiz Bernardo Augusto Ern, mantém a suspensão do aditivo, que, segundo o poder público, resultaria em um aumento tarifário de 10,72% para os consumidores.

A concessionária entrou com um mandado de segurança alegando que a revogação do termo foi ilegal por ter sido realizada sem o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa. A BRK argumentou que o vício estava na forma do ato administrativo, e não no mérito da auditoria que o motivou.
A Prefeitura de Blumenau e o Samae defenderam a legalidade da medida, afirmando que ela se baseou em uma auditoria que apontou uma possível vantagem econômico-financeira indevida para a concessionária no valor de R$ 27.567.317,38.
Na sua decisão, o magistrado reconheceu o poder da administração pública de rever seus próprios atos, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Ele considerou que a medida da prefeitura se ampara “no princípio da supremacia do interesse público, sobretudo na necessidade de evitar o enriquecimento ilícito da concessionária e de coibir aumento tarifário desproporcional aos usuários do serviço público”.
O juiz também afastou a alegação de ausência de contraditório, destacando que o Poder Concedente instaurou um novo processo administrativo para a revisão tarifária extraordinária, no qual a BRK terá “o pleno exercício da ampla defesa e da participação nos debates técnicos e jurídicos que circundam a questão”.
Com a decisão, as autoridades municipais foram notificadas para apresentar informações no prazo de 10 dias. O caso segue em tramitação.