Atendendo a um pedido da Defensoria Pública de SC, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a suspensão imediata dos concursos públicos abertos recentemente pelo governo do Estado até que seja prevista a reserva de 20% das vagas oferecidas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
De acordo com a defensoria, a decisão vale não apenas para os editais em andamento – como o processo seletivo para professores -, mas também para futuros concursos do Executivo.
Com a sentença desta quarta-feira (24), as inscrições para o concurso de cargos efetivos na carreira do magistério devem ser retomadas somente após a mudança dos editais. A decisão deve ser cumprida em prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“O Estado não tem assegurado a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas nos concursos públicos estaduais. O atual processo seletivo para o magistério, por exemplo, pretende selecionar 10 mil profissionais sem previsão de cotas raciais”, afirma a coordenadora do Núcleo Especializado de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos (NUCIDH), Ana Paula Fischer.
Em nota oficial, a Procuradoria Geral do Estado informou que a decisão “causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público”.
A PGE registrou ainda que “o Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente
depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa”.
O órgão que é responsável pela defesa jurídica do Estado entende também que a defensoria “não possui legitimidade para o processo movido nem o tipo de ação judicial escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).” A procuradoria anunciou que vai adotar “as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto”.