A lei que instituiu a Política Estadual para a População Migrante em Santa Catarina completa cinco anos nesta quinta-feira (9) em meio a um cenário de desafios, com aumento de migração e falta de investimentos na área. De autoria do deputado estadual Fabiano da Luz (PT), a legislação foi um marco para a garantia de direitos e a inclusão da população migrante no Estado, mas ainda não saiu do papel por falta de iniciativa do governo catarinense.

“Fomos o primeiro Estado do país a ter uma lei desse tipo. Temos que garantir a dignidade e o acesso a serviços básicos para aqueles que escolheram Santa Catarina para recomeçar suas vidas. No entanto, o que vemos é um descaso do governo estadual, que ignora a legislação e deixa de oferecer o suporte necessário a essa população”, afirma o deputado Fabiano da Luz.
Santa Catarina é um dos principais destinos de migrantes no Brasil, especialmente de venezuelanos, sendo o Estado que mais acolheu essa população nos últimos cinco anos, segundo dados da Operação Acolhida. De 2018 a 2023, chegaram 25,3 mil pessoas da Venezuela ao Estado por meio do projeto de interiorização. A legislação prevê que a Política Estadual para a População Migrante seja considerada na elaboração das leis orçamentárias, o que, para o autor da lei, não tem sido feito de forma adequada.
A lei, sancionada em 9 de outubro de 2020, estabelece uma série de objetivos, princípios e diretrizes para a atuação do poder público (veja mais abaixo).
Um dos principais alvos de crítica do deputado é a falta de uma estrutura central de acolhimento desde a extinção do Centro de Referência e Apoio ao Imigrante (CRAI), em 2019. O órgão, que oferecia atendimento especializado em Florianópolis, por exemplo, foi fechado um ano antes da promulgação da lei, deixando uma lacuna que, segundo Fabiano da Luz, nunca foi devidamente preenchida.
“O Estado não cumpre a lei. Hoje, não existe um atendimento feito pelo governo para essa população. O trabalho que era realizado pelo CRAI, um centro de referência fundamental, foi extinto e nada foi colocado no lugar. A lei está linda no papel, mas não está sendo colocada em prática, sobrecarregando as organizações da sociedade civil que atuam na área com recursos limitados”, critica o parlamentar.
Sobre a lei
A Lei Nº 18.018/2020 tem por objetivo criar uma política de Estado para a população migrante em Santa Catarina. A lei define como população migrante todas as pessoas que se transferem de seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil, incluindo migrantes laborais, estudantes, refugiados e apátridas.
PONTOS-CHAVE DA LEI
Acesso a direitos
Garante ao migrante o acesso a direitos fundamentais, sociais e aos serviços públicos, como saúde, educação e assistência social, independentemente de sua situação imigratória.
Combate à discriminação
Previne e combate a xenofobia, o racismo e quaisquer formas de discriminação, promovendo o respeito à diversidade e à interculturalidade.
Capacitação de agentes
Prevê a formação de agentes públicos para uma acolhida intercultural, humanizada e multilíngue, além da capacitação de conselheiros tutelares e professores
Estruturas de atendimento
Determina que o poder público mantenha estruturas de atendimento aos migrantes, que podem ser realizadas em parceria com os municípios, e ofereça um canal de denúncias para violações de direitos.