
No meio de situações complicadas comumente surgem boas notícias. E, hoje, não foi diferente. A causa animal tem dois motivos para festejar. Ontem o governador Jorginho Mello (PL) regulamentou a Lei 14.204 de 2007, que proíbe a criação, circulação, importação e que obriga os tutores a castrarem animais desta raça, ou assemelhados, até os seis meses de idade. A outra excelente notícia é o pedido do vereador de Florianópolis, Leonel Camasão (PSOL) ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) sobre a omissão da Prefeitura do município na recomposição do Conselho Municipal de Proteção Animal.

No pedido de Camasão, ele solicita “a expedição para nomeação imediata dos membros do Conselho de Proteção Animal e, se necessário, a instauração de inquérito civil por possível improbidade administrativa”. O Conselho é um organismo público para a proposição, acompanhamento e fiscalização de políticas voltadas ao bem-estar animal. O vereador lembra que desde maio de 2019, o Executivo Municipal não nomeou novos membros. Camasão falou sobre o assunto, na sessão de ontem, dia 9, na sessão da Câmara Municipal de Florianópolis. O Conselho foi criado em 2014, após proposição legislativa do Vereador Afrânio Boppré (PSOL).
A Lei, que proíbe Pitbulls em Santa Catarina, necessitava de regulamentação desde que foi criada, há quase 15 anos. Na regulamentação, o governador estabelece as atribuições do estado e dos municípios, além de estabelecer as raças assemelhadas, citadas na Lei. É preciso lembrar que animais que são cruzamento destas raças também estão sujeitos à obediência da legislação. Agora só falta que alguém estabeleça que cada Pitbull, ou assemelhado, ao ser encontrado na rua seja encaminhado pela Polícia Militar, ou pela Guarda Municipal à clínica veterinária, e que em caso de estar em boas condições de saúde, seja castrado, para então ser devolvido ao tutor, caso localizado, depois do pagamento do procedimento, ou colocado para adoção. Só assim, finalmente reduziremos o número destes animais, que ultimamente tem se procriado livremente pelas ruas, ou em canis clandestinos. É sabido, por qualquer pessoa que acompanha a situação de protetores de animais, a quantidade de animais destas raças recolhidos.
“A regulamentação da Lei do Pit Bull vem sendo elaborada e discutida desde quando assumimos a DIBEA Estadual no início de 2024. Em um primeiro momento criamos um protocolo orientativo para os municípios, mas a partir de hoje, entram em vigor as novas regras que irão orientar e fortalecer a fiscalização em todos os municípios do estado. Com a regulamentação, os municípios que já fiscalizam terão mais respaldo legal, e os que ainda não atuavam nesse sentido, agora não têm mais justificativas: a lei está clara, regulamentada e pronta para ser cumprida. Importante lembrar: a lei não é contra os cães da raça Pit ou seus derivados. Pelo contrário — essa é uma lei em defesa deles, para protegê-los do sofrimento, do abandono e da exploração.”, afirma a diretora da Dibea Estadual, Fabrícia Costa.