Entenda porque a federalização do Porto de Itajaí foi suspensa pela Justiça Federal

A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu liminar em favor do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí e suspendeu temporariamente a federalização do Porto de Itajaí. A decisão, emitida em 19 de dezembro de 2024, assegura a continuidade da gestão municipal da Autoridade Portuária até que um processo de transição seja concluído. A liminar foi concedida no contexto de um Agravo de Instrumento apresentado pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu contra uma decisão anterior, que havia negado o pedido de prorrogação do Convênio de Delegação nº 08/97.

O município de Itajaí buscava evitar que a gestão do porto fosse imediatamente transferida para a esfera federal ao fim do convênio, em 1º de janeiro de 2025. Alegou-se a falta de planejamento para uma transição adequada e os riscos de danos econômicos, sociais e administrativos, incluindo a perda do alfandegamento do porto, bem como impactos nos empregos e na economia regional. O pedido de tutela foi inicialmente negado sob o argumento de que o término do convênio era previamente conhecido desde sua assinatura em 1997, com duração estipulada de 25 anos, e não foi comprovada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade na retomada da gestão pelo governo federal.

No entanto, em decisão proferida no dia 19 de dezembro de 2024, a desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi reconsiderou a matéria e concedeu tutela antecipada ao município, permitindo a continuidade da administração local até que haja um plano de transição adequado. A decisão baseou-se no princípio da proteção à confiança legítima, dado que atos administrativos anteriores sugeriam a possibilidade de renovação do convênio. Também destacou a ausência de um planejamento detalhado por parte da União para assegurar a continuidade das atividades do porto e os prejuízos potenciais de ordem econômica, social e administrativa caso a transição fosse feita de forma abrupta.

Com a decisão, a gestão do Porto de Itajaí permanece municipalizada, garantindo maior prazo para planejamento e organização da transição. A União foi intimada a apresentar suas contrarrazões, enquanto o caso segue em tramitação no TRF-4. A medida traz segurança para que as operações portuárias continuem sem interrupção e protege os interesses da economia regional durante o período de transição.

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