Por que motivo um cidadão coloca seu nome à disposição para concorrer ao cargo de vereador e não faz campanha para receber votos na eleição municipal?
Em Santa Catarina mais de 400 nomes receberam menos de 5 votos no último dia 6 de outubro. Pelas normativas do Tribunal Superior Eleitoral, configura automaticamente em fraude a candidata a vereadora, ou candidato a vereador, com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.
Quando observamos as candidaturas femininas, identificamos que elas representam a maioria na lista dos menos votados. Muitas, inclusive, com ausência total de votos.
Pelos dados do Tribunal Regional Eleitoral, TRE/SC, (confira aqui na coluna), diversos candidatos com menos de 5 votos ainda configuram como suplentes.
Ou seja, seus partidos elegeram vereadores. 139 nomes, dentre todos os candidatos que disputaram o pleito, foram eleitos com menos de 100 votos e 43 não tiveram nenhum voto.
Os candidatos têm até o próximo dia 5 de novembro para prestar contas. Resta saber se esses nomes, com zero, um ou até cinco votos, usaram dinheiro público para patrocinar suas pífias e nulas candidaturas.
O TSE alertou, antes da eleição, que agiria com rigor contra as candidaturas fakes, principalmente das mulheres. A obrigatoriedade da cota de gênero não pode ser desculpa para obrigar mulheres a concorrer com a finalidade de garantir a participação de candidaturas masculinas. Além de fraude, a prática pode configurar violência política de gênero. Se confirmada a fraude, a chapa inteira do partido pode ser cassada.
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