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8 de setembro de 2024

As datas do Calendário Eleitoral. Por Marcelo Peregrino

Marcelo Peregrino é advogado e doutor em Direito.

Por Marcelo Peregrino

Estamos em ano eleitoral e para colocar as coisas em perspectiva, vale uma visita ao calendário eleitoral. A extensão dos trabalhos eleitorais vai longe e não se contém no ano da eleição.

O primeiro ato do calendário é de 6 de outubro de 2023 e a derradeira data é 31 de dezembro de 2025.

Esse calendário vem junto com a maré de resoluções abordando quase tudo das eleições e que são editadas até 5 de março do ano das eleições pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Gastos, o registro de candidatura, propaganda eleitoral são alguns dos muitos temas tratados nas 12 resoluções expedidas.

Agora mesmo estamos no período da chamada janela partidária em que um parlamentar socialista vira neoliberal e vice-versa, em busca de um partido que lhe permita vencer as eleições, sem a perda de seu mandato. É uma babilônia em que o ideário dos partidos nada importa e bem representa a crise dos partidos políticos e da sociedade brasileira.

6 de abril marca a data limite para o afastamento daqueles prefeitos que pretendem concorrer e o prazo para o domicílio eleitoral no município, marcando os seis meses antes do primeiro turno. Os afastamentos dos cargos públicos são matéria para lá de tormentosa: cada cargo tem um prazo, sem muita lógica. Segue-se a orientação da jurisprudência dos tribunais.

A vaquinha, esse financiamento coletivo que não deu muito certo, pode se dar em 15 de maio, ou seja, os candidatos podem arrecadar recursos a serem gastos na eleição, mas só podem gastá-los depois quando obtiverem o CNPJ e a conta bancária da candidatura.

O apresentador de rádio e de TV que seja candidato perde o seu palco no dia 30 de junho, em homenagem à igualdade de chances dos participantes da eleição e não poderá mais transmitir o seu programa.

Julho é um mês agitado e logo no dia 6, seis meses antes das eleições, está a vedação de uma série de condutas aos agentes públicos como a nomeação, contratação e pessoal, enfim, atos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades no pleito.

E do glorioso 20 de julho até 5 de agosto, abre-se o prazo para a realização das convenções partidárias, onde são escolhidos os candidatos dos partidos pelos filiados.

Geralmente, exceção do Partido Novo, as agremiações deixam tudo para os últimos dias, perdendo um valioso tempo de propaganda.

Nesse mesmo dia, os candidatos saberão o quanto poderão gastar, porque o TSE publica a portaria com os limites de gastos para cada cargo. Surge aqui já a obrigação de comunicação à Justiça Eleitoral de qualquer recurso financeiro recebido no prazo de 72 horas.

As pesquisas eleitorais, a partir de 20 de julho, deverão conter o nome de todos os candidatos e já é assegurado o direito de resposta por calúnia, injúria e calúnia, além de fato notoriamente inverídico. Raro, esse tal de fato notoriamente inverídico é quase como a desconhecida cabeça de bacalhau do direito eleitoral.

O 6 de agosto mostra que a coisa é séria. Vem a proibição às emissoras de rádio e de televisão de divulgar “filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata” e de veicularem propaganda política. Sobram os canais da TV a cabo para subverterem e corromperem o voto do eleitor.

Finalmente, no dia 15 de agosto com o prazo final para a escolha pelas convenções partidárias, todos saberão os nomes dos candidatos que deixam as “pré-candidaturas” no passado.

Como notícia boa sempre vem acompanhada, nasce a lista daqueles candidatos que estão inelegíveis, em razão do julgamento de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, a alínea “g” da famigerada Lei da Ficha Limpa que tantos candidatos ceifa a cada ano da disputa, sem contribuir em nada para a qualidade da democracia brasileira.

Todos alertas que no dia 16 de agosto começa a propaganda eleitoral com a novidade da permissão da live, tornada um ato de campanha eleitoral, graças à insistência de Caetano Veloso na eleição passada e de Marisa Monte na audiência pública do TSE.

Quem iria resistir a esses apelos?

No lado da anti-propaganda, os partidos poderão usar alto-falantes ou amplificadores de som. Comícios, distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata estão liberados, bem como o impulsionamento na internet…

A prestação de contas dessa confusão toda já aparece no dia 9 de setembro. Quanto recebeu, onde gastou, tim por tim…

Dia 21 de setembro, nenhum candidato poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante.

Último dia para a propaganda eleitoral é dia 3 de outubro, data da realização do debate final entre os candidatos.

O impulsionamento da propaganda eleitoral na internet morre no dia seguinte e, logo no dia 5, momento que resta para a distribuição de material gráfico, carreata ou passeata.

Curioso nesse dia é a proibição de colecionadores, atiradores e caçadores transportarem armas e munições. Infelizmente, as armas da criminalidade não foram objeto dessa esquisita vedação.

Tem-se aqui um momento importante do hercúleo trabalho da Justiça Eleitoral brasileira e dos advogados, jornalistas, contadores e candidatos e uma gama de profissionais, todos unidos na tentativa de permitir eleições livres para os brasileiros.

Dia 6 de outubro, dia das eleições, será o dia que se deposita e se renova a esperança na democracia brasileira.

Boa campanha!



Marcelo Peregrino é advogado e doutor em Direito.

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