Por Matheus Cadorin
A edição da Medida Provisória 1.202/2023 – que revoga benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), além de rever a reoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento – foi apresentada pelo Governo Federal como ferramenta para simplificar o sistema tributário. Ela, no entanto, é na verdade um retrocesso gigantesco para o país, gerando insegurança jurídica e colocando em risco a competitividade do Brasil.
Ao usurpar a função legislativa do Congresso Nacional e alterar significativamente o regime jurídico da compensação de créditos tributários, a MP 1.202/2023 viola o princípio da legalidade e fragiliza os direitos dos pagadores de impostos, ou seja, os direitos de todos os cidadãos brasileiros, direta ou indiretamente..
As restrições impostas à compensação de créditos, além de onerar os pagadores de impostos, geram um ambiente de insegurança jurídica, dificultando o planejamento financeiro das empresas e impactando negativamente a competitividade do país.
Em um momento crucial para a recuperação da economia brasileira, a MP 1.202/2023 cria obstáculos ao crescimento, desestimulando investimentos e lançando sombras pesadas sobre o futuro do país.
É fundamental que o Congresso Nacional barre essa medida inconstitucional – e suas variações – altamente prejudiciais aos interesses do Brasil. O futuro do país está em jogo.
Matheus Cadorin (Novo) é deputado estadual.