MPSC contesta decreto que regulamentou o Plano Diretor de Florianópolis

Decreto contestado na Justiça pelo Ministério Público tratou de instrumentos como outorga onerosa e fruição pública
Foto: Allan Carvalho, divulgação

O Ministério Público estadual entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dois artigos do decreto municipal 27.952/2025, que alterou a regulamentação do Plano Diretor de Florianópolis.

A iniciativa é do coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade, Isaac Sabbá Guimarães, e do promotor Henrique da Rosa Ziesemer, da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.

Eles sustentam que o objeto do decreto, referente a regras de ordenamento urbano, compete exclusivamente à lei, aprovada pela Câmara de Vereadores. Os artigos 13 e 14,questionados pelo MPSC, alteraram a regulamentação do artigo 295-S da Lei Complementar Municipal n. 482/2014, o “antigo” Plano Diretor da capital catarinense. Esse artigo prevê incentivos para empreendimentos que criem áreas de fruição pública – como praças, passagens e espaços de convivência -, permitindo, em troca, aumento do potencial construtivo, outorga onerosa e transferência do direito de construir. 


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Os promotores estão pedindo a concessão de medida cautelar para a suspensão dos artigos impugnados até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade, com o objetivo “de prevenir danos urbanísticos irreparáveis à cidade e seus habitantes”.

A ação argumenta que o Estatuto da Cidade exige que instrumentos como a outorga onerosa e a transferência do direito de construir sejam regulamentados por lei específica, com regras claras sobre cálculo, contrapartidas e condições de aplicação. 

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