O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) indeferiu o pedido apresentado pelo vereador Afrânio Boppré (PSOL) para a abertura de investigação sobre suposto favorecimento por parte da prefeita de Florianópolis a pré-candidatura de Fábio Botelho (Podemos) a deputado estadual. O promotor Affonso Ghizzo Neto, da 12ª Promotoria Eleitoral da Capital, afirmou não ter encontrado elementos concretos da acusação do vereador contra o chefe de gabinete do prefeito Topázio Neto (PSD).

Vereador apontava uso da máquina pública e campanha antecipada
A representação foi protocolada no final de 2025 e apontava possível uso indevido da máquina pública e prática de campanha eleitoral antecipada em benefício de Fábio Botelho. Segundo Afrônio Boppré, atos da administração municipal estariam sendo utilizados para promover politicamente o chefe de Gabinete, em período anterior ao permitido pela legislação eleitoral.
Para fundamentar o pedido, a denúncia citava manifestações políticas feitas na tribuna da Câmara Municipal de Florianópolis, incluindo discurso do vereador Renato Geske (PSDB), que levantou suspeitas sobre a existência de um suposto favorecimento político dentro da estrutura administrativa da prefeitura.
Ministério Público não identificou elementos mínimos
Ao analisar o conteúdo da representação, o promotor Affonso Ghizzo Neto entendeu que os fatos narrados não apresentavam elementos concretos capazes de justificar a abertura de investigação. Conforme o despacho, as alegações se basearam principalmente em declarações verbais e vídeos de pronunciamentos parlamentares, sem a apresentação de documentos, registros administrativos ou provas objetivas que demonstrassem a utilização de recursos públicos para promoção pessoal de Fábio Botelho.
Na avaliação do MPSC, não ficaram caracterizados indícios suficientes de ilícito eleitoral ou de irregularidade administrativa que justificassem a atuação investigativa do órgão.
Representação foi arquivada
Diante da fragilidade das provas apresentadas, o Ministério Público decidiu pelo indeferimento da representação e determinou o arquivamento do procedimento. O despacho ressalta que a atuação ministerial exige justa causa e fundamentos mínimos, não sendo possível avançar em apurações baseadas apenas em conjecturas ou disputas de natureza político-eleitoral.
O MPSC destaca que o caso poderá ser reavaliado apenas se surgirem novos fatos ou provas que modifiquem o cenário analisado.






