A 30ª Promotoria de Justiça da Capital protocolou uma manifestação na 3ª Vara da Fazenda Pública em que pede a demolição imediata e integral do “Complexo da Antiga Rodoviária”, localizado entre as avenidas Mauro Ramos e Hercílio Luz, no Centro da Capital. Assinado pelo promotor Fabrício José Cavalcanti, o documento sustenta que a medida se tornou imperativa diante da ineficácia de ações anteriores e do avançado estado de degradação do imóvel, que gera riscos à segurança e à saúde pública.

Inicialmente, a Ação Civil Pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) buscava a interdição e a reforma da edificação. Contudo, segundo o promotor, fatos novos demonstraram que a situação se agravou substancialmente. Tentativas de isolamento do local se mostraram ineficazes devido a constantes invasões e depredações, que inviabilizaram qualquer melhoria.
Laudos técnicos apontam risco iminente
A petição é fundamentada em diversos laudos técnicos que atestam a periculosidade do prédio. O Laudo de Vistoria nº 1051/2025, da Defesa Civil de Florianópolis, classifica o risco da estrutura como “Crítico (Alto e Muito Alto)” e a prioridade de ação como “Urgência”. O órgão constatou “risco pontual de desabamento de paredes de fechamento dos arcos de cobertura em via pública” e recomendou expressamente a “demolição total do imóvel”.
O Corpo de Bombeiros Militar também declarou que o local está abandonado, sem qualquer sistema de proteção contra incêndio em funcionamento e em não conformidade com as normas de segurança. Um parecer técnico do próprio MPSC reforçou o perigo, citando “risco de desabamento” de marquises e a possibilidade de queda de telhas sobre transeuntes.
Custo de reforma e ausência de tombamento
Outro argumento central é o da economicidade.
Conforme a Secretaria de Infraestrutura, o custo para demolir o prédio é estimado em R$ 450.848,16. Em contrapartida, a reabilitação da estrutura custaria em torno de R$ 5.736.672,29.
À promotoria também descarta o impedimento por valor histórico-cultural, afirmando que o imóvel não possui qualquer tipo de tombamento oficial. Além disso, uma análise do Serviço do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Município (SEPHAM) indicou que a edificação não atinge a pontuação mínima necessária para justificar sua preservação.
O documento finaliza com a ponderação de que os direitos fundamentais à vida, segurança e saúde coletiva devem prevalecer sobre um valor histórico não reconhecido legalmente, especialmente diante de um cenário de “calamidade urbana”. O MPSC requer que a Justiça determine ao Município a execução imediata da demolição, com a remoção de todos os entulhos e limpeza do terreno.