Mulher denunciada pelo MPSC por maus-tratos contra cão é condenada a dois anos e dois meses de prisão em Joinville

Uma mulher denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter empurrado cachorro, sob sua tutela, da ponte localizada sobre o Rio Três Barras, no bairro Pirabeiraba em Joinville, foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo crime de maus-tratos. A pena será cumprida em regime inicial aberto. Ela também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil como reparação de danos animais e morais. O valor serádestinado ao Fundo de Reparação de Bens Lesados. 

O crime está previsto no artigo 32, caput c/c §1º-A, da Lei n. 9.605/98. Houve ainda a condenação ao pagamento de 13 dias-multa, fixados no valor mínimo (um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato), além da proibição da guarda de animal doméstico durante o tempo da pena imposta.

A denúncia do MPSC, oferecida pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville e assinada pela Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz, relata que o crime ocorreu no dia 07 de março de 2024, na Rua Quinze de Outubro. Conforme os autos, a mulher empurrou o cão, de nome Jorge, pelo parapeito, de altura de cerca de 10 metros, em direção ao Rio Três Barras, causando-lhe ferimentos. Ela agiu na presença de seus dois filhos menores. 

A acusada havia confessado o crime. Em depoimento, a confissão também foi confirmada pelas declarações prestadas pelos policiais civis e pelas diligências realizadas logo após o ocorrido, ficando evidente que foi a autora do delito em questão. Também foram apresentados vídeos gravados por uma câmera que havia nas proximidades do local e flagraram o ato. 

O cachorro retornou à residência na qual sempre morou, tendo sido resgatado devido ao cumprimento de mandado de busca e apreensão. Quando foram a residência da acusada, os policiais encontraram o cachorro debilitado e com algumas escoriações. Jorge foi resgatado e encaminhado para o Centro de Bem-Estar Animal de Joinville (CBEA).                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cachorros viram parte em processo judicialTom e Pretinha foram atingidos por um tiro na pata e no tórax. O tutor de ambos ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Condenado, o homem responsável pelos disparos recorreu ao Tribunal de Justiça sob a alegação de que os animais não poderiam ser parte no processo judicial. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ decidiu pela possibilidade de os cães serem representados em juízo pelo tutor, especialmente em casos que envolvam sua dignidade e bem-estar. O recurso do tutor foi reconhecido parcialmente, e fixada em R$ 3 mil a indenização por danos morais.

 “Os disparos de arma de fogo efetuados pelo réu contra os cães Tom e Pretinha causaram inegável trauma, angústia e sofrimento ao tutor”, aponta a decisão.

A legitimidade ativa na ação, como entendida pelo magistrado que julgou o processo na comarca de Porto União, foi confirmada pelo órgão julgador. Neste caso, o que se discute é o direito à dignidade e ao respeito dos animais, especialmente dos cães Tom e Pretinha. De acordo com o desembargador relator, não há como reconhecer o direito aos animais sem lhes conceder a faculdade de defendê-los em juízo. Para o magistrado, há muito já se vem enxergando os animais não humanos como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor e prazer. Isso reforça, segundo ele, a necessidade de protegê-los contra maus-tratos e de garantir sua dignidade. “Não há mais espaço, em um estado democrático de direito, para tratar os animais como objeto ou coisa, negando-lhes o direito de serem representados em processos judiciais”, afirmou o relator, ao destacar que essa questão ainda é controversa e caminha lentamente no cenário jurídico brasileiro.

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