Patrocínio de Naming Rights na Administração Pública. Por André Meirinho

Por André Meirinho

A sociedade possui demandas frequentes e crescentes para utilização de recursos públicos, os quais são escassos. Nesse sentido, alternativas podem ser buscadas para o aumento da arrecadação sem onerar a população.

É o caso do patrocínio de naming rights, também conhecido no Brasil como direito à denominação, quando se faz a vinculação de uma marca ao nome por exemplo de um espaço ou evento. A prática é mais conhecida no setor privado, principalmente na área esportiva, como são os casos dos estádios Allianz Parque do Palmeiras, Neo Química Arena do Corinthians e MorumBis do São Paulo, ou eventos como Brasileirão Assaí e Copa Betano do Brasil.

Na Administração Pública, pode ser utilizado de diversas formas, dentre elas como instrumento de receita, diminuição de despesas, ou, ainda, buscando melhores serviços e/ou instalações públicas.

No Brasil, podem ser citados os casos das estações de metrô Botafogo/Coca-Cola no Rio de Janeiro, Paulista/Pernambucanas em São Paulo e arenas esportivas como a Jeunesse Arena, também no Rio de Janeiro. Mas os casos mais consolidados são internacionais, como em Dubai, que possui várias estações de metrô bancadas com recursos de empresas. No Canadá, 62% dos municípios possuem parcerias de naming rights principalmente no nome de arenas, complexos de recreação, piscinas e campos de esportes.

A Lei de Balneário Camboriú, criada quando estive no cargo de Secretário da Fazenda e aprovada em 2016, foi pioneira no assunto e serviu de modelo para municípios como Blumenau, Itapoá, Guarulhos e Londrina. Na prática, através de processo licitatório e com regras definidas, marcas de empresas podem denominar espaços como nome de ginásios, teatro, parques e eventos como Carnaval, Réveillon, Natal, entre outros, visando assim ampliar a arrecadação do município sem gerar custos para a população.

Outro exemplo de aplicação de naming rights, que inclusive sugeri na esfera municipal e estadual, e que pode contribuir muito para a preservação da Praia de Taquarinhas em Balneário Camboriú é torná-la um parque ambiental. Nesse caso, a Caixa Econômica Federal (atual proprietária do terrenos) disponibilizaria ao Poder Público os terrenos na praia e, em contrapartida, o local poderia passar a se chamar, por exemplo, “Parque Estadual Taquarinhas Caixa”, por um prazo determinado.

No Brasil, até 2023, pelo menos quinze municípios ou estados possuem mais de vinte normas relacionadas a naming rights. Não há dúvidas que utilizada com equilíbrio, e principalmente em áreas como esporte, cultura, assistência social, meio ambiente e mobilidade urbana, a prática apresenta benefícios para administração pública, sociedade e iniciativa privada, pois qualifica os espaços, traz retorno em publicidade para as marcas e reduz os custos para a administração, que pode ampliar recursos inclusive para investir em outras áreas como saúde, educação e segurança e isso sem onerar com mais impostos a população.


André Meirinho (PP) é vereador de Balneário Camboriú e doutor em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Udesc.

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