Nova lei de punição da Farra do Boi é sancionada em Santa Catarina

As punições para os realizadores, participantes e promotores da Farra do Boi em Santa Catarina passam a ser mais rígidas e severas a partir desta semana, após sanção de Projeto de Lei do deputado Marcius Machado (PL). O governador Jorginho Mello (PL) sancionou a Lei 18.877 no último dia 04.

A Lei passa incluir como passíveis de multa, além dos participantes e divulgadores, aqueles que comercializarem e/ou transportarem o boi para a Farra, quem ceder veículo de transporte e proprietários, comodatário ou possuidor de imóvel privado que permita a realização de Farra.

Quem promover e/ou divulgar a Farra do Boi será multado em R$ 20 mil, dobrados em caso de reincidência.

Participantes, comerciantes dos animais, proprietários dos veículos de transporte para a prática, possuidor do imóvel onde ocorre a Farra, serão multados em R$ 10 mil, dobrados em caso de reincidência.

Vamos punir no bolso, não só aquele que machuca o animal, mas aquele que dirige o carro que transporta, o que oferece o espaço e o que divulga. Quem sabe assim, essa prática horrível deixa de acontecer no nosso Estado – destacou o deputado Marcius Machado.

A advogada e representante do movimento Santa Catarina Livre de Farra, Barbara Hartmann, analisa que essa atualização será importante para coibir ainda mais a realização do crime.

Os farristas têm feito farras em espaços particulares, porque não conseguem mais fazer em espaços públicos. Antes da Lei de 2020, era muito fácil de ser praticada e agora, estão com dificuldade de organizar – disse Bárbara.

Número de ocorrências de Farra do Boi caiu significativamente após aprovação da Lei

Em 2020 foi sancionada a Lei 17.902, também de autoria do deputado Marcius Machado, que tornou mais rígida a punição aos participantes e divulgadores da Farra do Boi em Santa Catarina.

O resultado da força da legislação é possível ser notado nos dados da Polícia Militar de Santa Catarina, que mostram uma queda significativa das ocorrências após a aprovação da Lei. Em 2017, entre março e abril, foram 157 ocorrências registradas. Em 2018, 123 casos no mesmo período e em 2019, 65.

Em 2020, no ano de sanção da Lei, foram 39 casos e no ano seguinte, 6 casos. Em 2021 foram registradas apenas 6 ocorrências em abril e no ano passado, 4.

Esses dados nos mostram que a importância da legislação e da fiscalização da Polícia Militar, que trabalha fortemente durante a Quaresma. Com a sanção da nova Lei, acredito que podemos zerar os casos no nosso Estado – concluiu o deputado Marcius.
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