Uma importante conquista que assegura a reabilitação plena de pacientes em tratamento de câncer de mama acaba de ser consolidada no Brasil. A Lei 15.267, de 2025, foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) e garante o fornecimento de assistência fisioterapêutica pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a todas as pessoas submetidas à mastectomia – cirurgia de remoção parcial ou total da mama.
A norma, sancionada na última sexta-feira (21) pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entra em vigor em 180 dias. Ela representa um avanço crucial na política de atenção oncológica, focando na reabilitação integral e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes, sejam eles mulheres ou homens.
Fisioterapia Pós-Cirúrgica: Essencial e agora legalmente assegurada
A nova lei expande os direitos já previstos pela Lei 9.797, de 1999, que assegurava apenas a cirurgia plástica reconstrutiva de mama. Com a inclusão da fisioterapia como um serviço obrigatório, sempre que houver indicação médica, o SUS passa a cobrir uma etapa vital do pós-operatório.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.436/2021 e foi relatado no Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Ele foi enfático ao justificar a urgência da medida:
“A fisioterapia é essencial para prevenir e tratar sequelas da cirurgia, como dor crônica, inchaço por acúmulo de líquido (linfedema), limitação de movimento do ombro, cicatrizes aderidas e perda de força na região,” explicou o senador.
Embora a integralidade da assistência seja um princípio fundamental do SUS, a ausência de uma previsão legal específica muitas vezes dificultava o acesso dos pacientes à fisioterapia de forma rápida e uniforme em todo o território nacional.
Ao tornar o direito explícito e legal, a Lei 15.267/2025 reforça a obrigatoriedade do serviço, consolidando uma abordagem mais humanizada e eficaz no combate ao câncer de mama. O poder público terá 180 dias, a partir de hoje, para se reestruturar e garantir a oferta da reabilitação em sua rede.





