Desde 1º de janeiro de 2026, passaram a valer as novas exigências nas regras de transição para aposentadoria no Brasil. As alterações atingem, principalmente, a regra da idade mínima e a regra de pontos, impactando trabalhadores que ainda não haviam completado os requisitos anteriores.

Pela regra da idade mínima, as mulheres precisam ter 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição e 180 meses de carência (número mínimo de contribuições mensais em dia que o trabalhador precisa ter pago ao INSS para ter direito a benefícios). Para os homens, a exigência passou a ser de 64 anos e 6 meses de idade, 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Já na regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, as mulheres devem alcançar 93 pontos, mantendo o requisito de 30 anos de contribuição e 180 meses de carência. Para os homens, a pontuação mínima subiu para 103 pontos, com exigência de 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.
As mudanças, no entanto, não representam uma nova alteração legislativa. Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário, Gabriela Chaves, essas atualizações já estavam previstas no texto da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. “Trata-se apenas do avanço anual das regras de transição, conforme já estabelecido pela Emenda Constitucional 103/2019”, explica.
Quem já havia preenchido os requisitos das regras anteriores até 31 de dezembro de 2025 pode ter direito adquirido, não sendo afetado pelas novas exigências.
As demais modalidades de aposentadoria permanecem inalteradas, com destaque para a aposentadoria por idade destinada a quem já contribuía antes de novembro de 2019. Nesse caso, os requisitos seguem sendo de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens, ambos com 180 meses de carência.
Para verificar se já possui direito ao benefício, o segurado pode acessar o aplicativo Meu INSS, por meio da conta Gov.br, e utilizar a opção “Simular Aposentadoria”. A advogada alerta, porém, que a ferramenta oferece apenas uma análise simplificada.
“A simulação não considera possíveis falhas no histórico contributivo, nem regras específicas, como aposentadoria de professores, de pessoas com deficiência ou tempo especial por trabalho insalubre. Por isso, é fundamental não aceitar imediatamente o benefício indicado pelo sistema e buscar orientação profissional especializada”, ressalta.






