Em uma sessão com mais de cinco horas de duração, o Conselho da OAB-SC realizado a sabatina os 12 candidatos inscritos para disputar a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça pelo chamado quinto constitucional. As falas precederam a votação dos conselheiros da entidade que formalizou as 12 candidaturas.
O próximo passo é a votação direta entre os advogados filiado à OAB-SC, marcada para 6 de outubro. Resumi as falas dos 12 candidatos e apresento aqui a íntegra de cada manifestação em vídeo. A ordem é a mesma em que os advogados/candidatos se apresentaram, baseada em sorteio realizado durante a sessão. Cada vídeo tem cerca de 10 minutos.
Márcio Luiz Fogaça Vicari
Citando a experiência como Procurador-Geral do Estado, Vicari apresentou um discurso focado na prudência e na separação dos poderes. Sua principal bandeira foi a “autocontenção” do Judiciário, defendendo que juízes e desembargadores devem evitar interferir em políticas públicas, uma atribuição do Executivo. Ao abordar a tecnologia, foi pragmático: classificou a inteligência artificial como uma “ferramenta”, mas ressaltou que ela não pode substituir o “senso de justiça” humano. Sua fala mais contundente foi na defesa das prerrogativas, ao condenar veementemente a interceptação telefônica de advogados, tratando-a como uma grave violação.
Antônio César Poleto
Poleto focou sua fala na humanização da Justiça e no combate à desconfiança no sistema. Ele expressou a preocupação em desfazer a imagem de que a escolha do quinto é um “jogo de cartas marcadas”. Defendeu a estrita observância dos precedentes do STJ como um pilar para a segurança jurídica e para a garantia dos honorários. Foi o mais enfático defensor da sustentação oral presencial, argumentando que a interação humana, o “olho no olho”, é insubstituível e que o plenário virtual, embora ágil, desumaniza o processo.
William Medeiros de Quadros
Apresentou-se como um porta-voz da advocacia de base. Para ele, o quinto constitucional serve para “oxigenar o tribunal”, levando a perspectiva de quem está na ponta. Alinhado a uma visão mais liberal, defendeu uma intervenção mínima do Judiciário em políticas públicas, restrita a casos de flagrante ilegalidade. Sua posição sobre a coisa julgada foi firme, tratando-a como um princípio imutável para a estabilidade das relações jurídicas.
Rasquim Teixeira
Com a didática de quem é professor há mais de duas décadas, Teixeira buscou equilibrar modernidade e tradição. Reconheceu os ganhos de agilidade do plenário virtual, mas defendeu o caráter “real e legal” da audiência presencial como essencial à ampla defesa. O ponto alto de sua fala foi a defesa intransigente da dignidade dos honorários, criticando duramente as decisões que fixam valores irrisórios e desrespeitam o trabalho do advogado.
Giovani de Lima
Demonstrou uma visão mais flexível e menos dogmática do Direito. Surpreendeu ao defender a possibilidade de mitigar a coisa julgada em certas situações, um tema espinhoso. Em oposição à maioria, posicionou-se favoravelmente à atuação do Judiciário para suprir a omissão do Executivo na implementação de políticas públicas, adotando uma linha mais próxima do ativismo judicial.
Giane Brusque Belo
Sua participação foi marcada por um forte acento social. Giane defendeu com veemência a aplicação do protocolo com perspectiva de gênero do CNJ como ferramenta para diminuir desigualdades estruturais. Com base em sua atuação em projetos sociais, especialmente com mulheres, ela ressaltou a importância da proteção legal na relação cliente-advogado, argumentando que a interceptação de suas comunicações só pode ocorrer em situações excepcionalíssimas, com robusta fundamentação judicial.
Mauri Nascimento
Com forte trânsito no interior do estado, Nascimento defendeu um “sistema híbrido” de Justiça, onde o advogado tenha sempre a opção de escolher entre atos presenciais e virtuais. Ele levantou um alerta importante sobre os riscos da virtualização total, como a perda de publicidade dos atos e a dificuldade para um acompanhamento mais próximo dos processos. Demonstrou ser cético em relação à aplicação automática de precedentes, especialmente na área penal.
Richard Silva de Lima
Adotou uma linha de argumentação estritamente constitucionalista. Afirmou que a melhor forma de promover a equidade racial e social é o cumprimento rigoroso da Constituição. Foi um defensor enfático do sistema de precedentes vinculantes, não apenas no cível, mas também no criminal, como forma de garantir previsibilidade e isonomia. Em um momento de destaque, classificou a sustentação oral presencial como o “ápice da advocacia”.
Ivan Naatz
A participação do deputado estadual foi, inevitavelmente, a mais política. Ele se apresentou como um representantes da advocacia na Assembleia Legislativa, mas pediu para não ser visto como parlamentar, mas como um advogado que “está deputado”. Questionado sobre nepotismo, fez uma distinção: disse que a nomeação de um parente qualificado, embora “não recomendada”, não seria ilegal. Discorreu sobre os limites da imunidade profissional do advogado, afirmando que ela não é um salvo-conduto para condutas que firam a lealdade processual ou a ética. Sua fala foi a que mais explicitou a tensão entre as esferas do Direito e da política.
Marta Karina Jark Ster Bianque
Com forte atuação institucional na OAB, sua fala teve um tom corporativo assertivo. Ela questionou a legitimidade do Ministério Público para interferir em contratos de honorários advocatícios, defendendo que essa é uma relação privada. Foi uma das vozes mais firmes ao defender que a escolha pelo plenário virtual deve ser sempre do advogado, e nunca uma imposição, pois a presença física pode ser crucial para a defesa.
Marco Vinícius Pereira de Carvalho
Seu discurso foi o de um legalista e um crítico declarado do ativismo judicial. Deixou claro que, se escolhido, pautaria sua atuação pela simplicidade, humanidade e, acima de tudo, pelo apego estrito à lei, como forma de garantir segurança jurídica. Sua visão sobre a coisa julgada é conservadora, defendendo que sua relativização deve ser tratada com extremo cuidado para não gerar instabilidade.
Sabine Mara Müller Souto
Apresentou uma visão equilibrada sobre as prerrogativas. Defendeu que a imunidade profissional do advogado é essencial, mas que ela encontra limites claros em crimes contra a honra, como injúria e difamação. Sobre a tecnologia, alinhou-se à maioria ao ver a inteligência artificial como uma ferramenta de auxílio, mas que jamais poderá substituir a sensibilidade de um julgamento humanizado.