OAB-SC amplia colégio eleitoral para definição da lista de 12 nomes para o quinto constitucional

O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (27/6), a ampliação do colégio eleitoral que vota na primeira fase da escolha dos indicados ao Quinto Constitucional da advocacia, no âmbito da Seccional, alterando a resolução que trata do certame. De forma inédita no País, no próximo processo, não apenas os 44 conselheiros titulares, mas também os 77 suplentes, além da diretoria, poderão escolher os 12 nomes que, depois, serão votados por toda a classe. “Isso torna o procedimento mais inclusivo e reforça a importância da democracia interna e da valorização do voto direto na composição da Lista Sêxtupla”, destaca o presidente da Seccional, Juliano Mandelli.

O edital para o preenchimento da vaga aberta no Tribunal de Justiça, já com as normas do processo atualizadas, deve ser publicado na próxima semana. O Conselho Pleno também decidiu ampliar os debates sobre paridade de gênero e cotas raciais e construir esse regramento em conjunto com a OAB nacional, que começou a avaliar essa possibilidade para todo o País ao instituir, no último mês, uma comissão especial para essa finalidade.

“Como uma das primeiras Seccionais a debater a necessidade de garantir igualdade de oportunidades no Quinto Constitucional, a OAB/SC levantou o debate nacional. Não faria sentido agora modificarmos essa questão de forma isolada para, eventualmente, precisarmos refazer esse caminho para nos adaptar à normativa que valerá para todas as Seccionais”, destaca Mandelli.

A OAB/SC irá realizar novas assembleias e consultas à advocacia sobre paridade e cotas, dialogando também com o Colégio de Presidentes das Subseções, como forma de ampliar o diálogo e a construção coletiva, e levará as propostas de Santa Catarina para o debate aberto pela OAB Nacional.

Votação direta pela classe é renovada

Na primeira fase da escolha dos nomes pela OAB/SC, 12 profissionais são escolhidos pelo Conselho Pleno. Com a nova regra, em vez de 44 conselheiros titulares e 5 diretores da Seccional, serão 126 aptos ao voto, mais que dobrando o colégio eleitoral nesta primeira etapa. Na segunda fase do procedimento, seis nomes são eleitos de forma direta por toda a advocacia para a formação da lista sêxtupla a ser encaminhada ao Judiciário, o que representa um universo de aproximadamente 40 mil advogados e advogadas aptos. A medida precisou ser renovada em razão da norma anterior pelo vencimento do prazo.

O que é o Quinto Constitucional – as vagas do Quinto Constitucional são previstas no artigo 94 da Constituição Federal, que destina alguns dos cargos de desembargador nos tribunais à advocacia e ao Ministério Público, com preenchimento por alternância entre as instituições. Pelo processo do Quinto Constitucional, a OAB/SC elege uma lista sêxtupla que é encaminhada ao Tribunal, que então escolhe uma lista tríplice, submetida ao governador do Estado, que tem a competência para escolher e nomear o desembargador.

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