OAB/SC questiona anonimato e restrições na Vara de Organizações Criminosas

Estudo da OAB/SC foi entregue ao presidente interino do TJSC, Cid Goulart | Foto: Eduardo Tarasca

A OAB/SC levou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pareceres técnicos que questionam três pontos da resolução que instituiu a Vara Estadual de Organizações Criminosas pelo risco de descumprimento de garantias constitucionais, prerrogativas da advocacia e do devido processo legal. O estudo foi realizado por quatro comissões de trabalho da Seccional e entregue ao presidente interino, desembargador Cid Goulart.

O anonimato dos magistrados que compõem a unidade é um dos questionamentos apresentados, em razão dos princípios constitucionais da publicidade e da identidade física do juiz. Outro, as restrições ao contato direto entre advogados e o juiz do processo, que podem contrariar o Estatuto da Advocacia e representar violação das prerrogativas dos profissionais. Por fim, a ausência do juiz das garantias, cuja implementação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que tem o papel de controlar a legalidade da investigação criminal, garantindo a imparcialidade do julgamento penal.

“Nossa atuação é pautada pelo diálogo institucional, sempre com respeito. Reconhecemos a importância de medidas que assegurem a proteção de magistrados, mas não podemos abrir mão dos direitos e garantias constitucionais, nem das prerrogativas da advocacia”, destaca o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.

O Tribunal de Justiça assegurou à OAB/SC que irá analisar o estudo técnico e que em breve responderá aos questionamentos formulados. Mandelli antecipa que, assim que a OAB/SC receber a resposta oficial do Poder Judiciário, levará o tema para debate ao Conselho Estadual da Ordem, órgão deliberativo da entidade.

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