OAB-SC rejeita impugnação e mantém Márcio Vicari no Quinto Constitucional do TJSC

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina rejeitou, de forma unânime, o pedido de impugnação apresentado contra a inscrição do advogado Márcio Vicari no processo de escolha da vaga da advocacia para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (18), durante a sabatina promovida pela OAB/SC.

O pedido alegava supostas irregularidades relacionadas à prestação de contas da gestão da OAB-SC no período de 2010 a 2012, além de questionar a reputação ilibada do candidato e sua permanência em cargo público durante a inscrição. Em resposta, Vicari reafirmou sua trajetória profissional pautada na ética e no respeito às instituições.

“Em 31 anos de advocacia, nunca respondi a um processo judicial, administrativo, ético ou disciplinar. Nunca estive envolvido em inquérito policial ou sindicância. Exerci, com honra e dedicação, cargos que exigem idoneidade moral, incluindo o de Procurador-Geral do Estado, sempre sob a fiscalização de parlamentares da situação e da oposição, sem que jamais tenha sido levantada qualquer irregularidade.”

Análise do relator

O relator do processo, conselheiro Dr. Veron Cevey Junior, destacou que todos os pontos levantados pelo impugnante foram devidamente enfrentados e não configuram impedimentos. Entre os principais fundamentos apontados está o fato de que as contas de 2012 não foram rejeitadas, mas seguem pendentes de homologação pelo Conselho Federal da OAB, não podendo o candidato ser responsabilizado por morosidade administrativa.

Em relação às acusações de falta de reputação ilibada, o relator ressaltou que, no pedido, elas estavam baseadas em auditoria posteriormente declarada nula por decisão judicial, retirando a validade das alegações. Além disso, Vicari apresentou as certidões cíveis e criminais exigidas pelo edital de inscrição ao processo, e ambas constaram negativas.

Decisão unânime

Todos os demais conselheiros que participaram da análise acompanharam o voto do relator, que pedia rejeição integral do pedido de impugnação. Emocionada, a conselheira Giovana Caporal Menegotto fez inclusive um apelo pelo fim das perseguições políticas e da propagação de notícias falsas por questões eleitorais.

Defesa de Vicari

Em sua fala, Márcio Vicari ressaltou a segurança jurídica da decisão e a clareza técnica do voto do relator. Ele destacou que o processo de escolha não é uma eleição comum, mas um ato administrativo complexo, regido por normas próprias e distintas da lei eleitoral.

“Cumpri rigorosamente o prazo de afastamento previsto pela norma da OAB. A legislação eleitoral não se aplica a este certame, pois há regulamentação específica. Trata-se de um ato administrativo, não de uma eleição. É assim que o direito ensina desde a faculdade”, afirmou.

Ao encerrar sua manifestação, Vicari agradeceu aos conselheiros da OAB-SC e reiterou confiança no trabalho técnico do relator e na decisão colegiada que rejeitou integralmente a impugnação apresentada.

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