O Conselho Federal da OAB vai propor um projeto de lei no Congresso Nacional, para incluir na legislação penal a qualificação dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra advogado ou advogada no exercício da profissão.
O projeto de lei quer alterar os artigos 121 (homicídio) e 129 (lesão corporal) do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), além do artigo 1° da Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990). O texto foi apresentado pela bancada catarinense no Conselho Federal por sugestão do jurista Thiago Miranda Coutinho.
O objetivo da proposta é aumentar as penas para condutas empregadas contra advogados em razão das funções ou em decorrência dela, bem como contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão da mesma condição. De acordo com o projeto, a aplicação de uma sanção exige proporcionalidade, sendo que a conduta atentatória à vida do advogado extrapola os limites esperados para esta espécie de crime, maculando toda a estrutura constitucional e o sistema de justiça brasileiros.
Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti o Sistema OAB seguirá vigilante para que o crime não caia na vala da impunidade.
– O crime contra uma advogada em seu exercício profissional, além de uma violência bárbara, é um ataque direto ao Estado Democrático de Direito.
Quem cuida da elaboração do texto é o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn. Assim que ficar pronto e aprovado pela Ordem, a instituição vai buscar um parlamentar aliado para apresentar formalmente o projeto.
– Esta é mais uma resposta da Ordem para coibir e punir agressões contra exercício da advocacia, inserindo uma qualificadora para agravar a pena do agressor, além de incluir medidas protetivas que já estão em tramitação no Congresso Nacional.
Medida protetiva
No ano passado, o Conselho Federal da OAB também apresentou proposta de projeto de lei que prevê a concessão imediata de medida protetiva a advogados que forem agredidos durante o exercício profissional. A sugestão foi concretizada depois de uma advogada de Santa Catarina ser agredida pela ex-mulher de um cliente, enquanto estava em um café em Florianópolis, e levar 12 pontos na cabeça.
A proposta, acolhida e apresentada pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB) a pedido da Ordem, propõe alterações no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e visa estabelecer medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas por juízes federais ou estaduais, bem como por autoridades policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência ou inquérito.
– A concessão de medidas protetivas assegura que o advogado agredido possa continuar exercendo sua profissão, contribuindo para a redução da angústia, o aumento da segurança, a prevenção da reincidência da agressão e, por fim, garantindo a própria vida. Com a aprovação desta lei, espera-se a rápida e eficaz implementação de medidas protetivas em benefício dos colegas agredidos, fortalecendo a defesa das prerrogativas profissionais – conclui Rafael Horn.