Planejamento urbano exige rigor técnico e responsabilidade ambiental. Por Diógenes Telles Fonseca

Por Diógenes Telles Fonseca, advogado especialista em Direito Ambiental e Urbanístico.

O crescimento populacional de cidades como Florianópolis, que saltou de 421 mil para 574 mil habitantes em apenas uma década, revela um dilema cada vez mais urgente: como conciliar expansão urbana com responsabilidade ambiental e segurança jurídica? A resposta está no fortalecimento técnico e legal dos Planos Diretores, que precisam deixar de ser vistos como documentos burocráticos e passar a ser tratados como pactos político-sociais.

O Plano Diretor, exigido por lei a cada dez anos, é o principal instrumento de organização urbana no Brasil. No entanto, sua efetividade está diretamente ligada à capacidade de integrar aspectos sociais, econômicos e ambientais de forma equilibrada. Quando negligenciado, esse equilíbrio se rompe — e os prejuízos são sentidos por toda a sociedade: aumento das ocupações irregulares, colapso da infraestrutura, retrocessos ambientais e insegurança jurídica.

Um plano mal formulado pode ser judicialmente anulado. O artigo 225 da Constituição Federal é claro ao garantir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Desconsiderar esse princípio, seja por desconhecimento ou pressão econômica, é abrir caminho para embargos, judicializações e atrasos em empreendimentos essenciais.

Em 2023, a revisão do Plano Diretor de Florianópolis enfrentou obstáculos jurídicos significativos. O Ministério Público solicitou sua suspensão com base na ausência de análises ambientais e urbanísticas mais aprofundadas. Embora a liminar tenha sido derrubada e o plano aprovado, o caso ilustra o tipo de desgaste institucional que pode ser evitado com mais rigor técnico e diálogo transparente.

Planos Diretores não podem ignorar áreas de preservação permanente, nascentes, mananciais ou zonas ambientalmente frágeis. Tampouco podem ser redigidos sem escuta ativa da população. A participação popular é um componente indispensável, não apenas como exigência legal, mas como instrumento de legitimação social. Um plano construído a portas fechadas ou que desconsidera a realidade ambiental do território está fadado à judicialização e ao fracasso.

Com as mudanças climáticas, eventos extremos e o colapso de serviços urbanos como drenagem e saneamento, é preciso revisar esses instrumentos com responsabilidade e visão de futuro. Isso inclui alinhar os Planos Diretores a diretrizes modernas como a Política Nacional sobre Mudança do Clima e outras normas que reconhecem os desafios do século XXI.

O Direito Ambiental e Urbanístico não é uma barreira ao desenvolvimento. Pelo contrário, é um guia para que esse desenvolvimento aconteça de forma ordenada, sustentável e juridicamente segura. Cabe ao poder público, empresas e sociedade civil agir com seriedade, comprometimento e transparência nesse processo.

Só assim construiremos cidades mais justas, resilientes e preparadas para os desafios que vêm pela frente.

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