Prerrogativas da advocacia: um debate necessário. Por Juliano Mandelli e Rui Cesar Voltolini

Artigo de Juliano Mandelli, presidente da OAB/SC, e Rui Cesar Voltolini, diretor de Prerrogativas da OAB/SC

Em tempos de polarização política e julgamentos midiáticos, é fundamental reafirmar um princípio basilar do Estado Democrático de Direito: todo cidadão tem direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Para que esses direitos se concretizem, é imprescindível garantir o exercício livre, independente e respeitado da advocacia.

As prerrogativas profissionais dos advogados, previstas na Lei Federal nº 8.906/94 — o Estatuto da Advocacia — não existem para beneficiar o profissional em si. Não são privilégios, mas sim instrumentos essenciais para proteger o cidadão e assegurar que a defesa seja exercida com autonomia e coragem. São um escudo para a sociedade, não uma armadura para o advogado.

Vivemos um momento em que o respeito à Lei nº 8.906/94, especialmente ao seu artigo 7º, que consagra as prerrogativas da advocacia, precisa ser reafirmado diariamente. Essas garantias não apenas efetivam o artigo 133 da Constituição Federal — que reconhece a advocacia como função essencial à Justiça — como também são instrumentos concretos de defesa dos direitos fundamentais, especialmente os previstos no artigo 5º, como o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, é preciso afirmar com clareza: as prerrogativas não têm lado político. Elas existem — e devem continuar existindo — para assegurar a ampla defesa e o devido processo legal a qualquer cidadão, independentemente de quem seja ou das circunstâncias. A Constituição não escolhe lados. A Justiça não pode ter preferência ideológica.

O advogado, ao exercer sua função, cumpre um papel público essencial. Está presente, mesmo nos casos mais difíceis, para garantir que as regras do jogo democrático sejam respeitadas. O direito de subir à tribuna de um tribunal e realizar sustentação oral — seja no TJ, no STJ ou no STF — é assegurado por lei. Não é um favor. Não é uma concessão. É parte indissociável do processo justo.

É nesse contexto que, no dia 31 de julho, realizaremos a 1ª Conferência Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, promovida pela OAB Santa Catarina. Será um espaço plural de debate sobre a importância das prerrogativas profissionais da advocacia — garantias que não pertencem a uma ideologia, mas sim à cidadania e à democracia.

O evento contará com a presença de grandes nomes da advocacia nacional, como a doutora Patrícia Vanzolini, ex-presidente da OAB São Paulo, renomada professora de Direito Penal e Processo Penal, reconhecida por sua atuação firme e combativa na defesa da advocacia.

E no dia 1º de agosto, abrindo o mês da advocacia, viveremos um momento histórico: a inauguração da Central de Prerrogativas da OAB Santa Catarina, um espaço permanente e estruturado para acolher, orientar e proteger a atuação profissional dos advogados e advogadas catarinenses.

Defender as prerrogativas da advocacia é defender o direito de todos, inclusive daqueles com quem não concordamos. Porque, se o direito de defesa de um é violado hoje, o de todos nós poderá ser violado amanhã.

O debate sobre as prerrogativas da advocacia não é apenas necessário — é urgente. É uma discussão que transcende categorias e ideologias, pois representa a defesa do próprio regime democrático e da civilidade nos processos judiciais. Afinal, sem advocacia livre, não há justiça plena.

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