Projeto de Lei Assegurar o diagnostico de câncer de mama nas funcionarias das Organizações Pública e Privada. Por Rúbia Fraga Alves

Rúbia Fraga Alves fala sobre projeto que quer assegurar diagnóstico de câncer de mama em funcionárias do sistema público e privado

Por Rúbia Fraga Alves

As experiências que vivenciamos, devem ser transformadas em ensino, em melhorias para os próximos momentos nossos e dos nossos semelhantes. Elaborar o Projeto de Lei assegurando que exames sejam realizados, para diagnosticar o câncer de mama, de maneira precoce, nas empresas públicas e privadas, durante os exames periódicos já realizados nas organizações, pensamos que será uma ferramenta essencial para que mulheres não sejam acometidas pela morte, por conta do câncer de mama,
descoberto tardiamente.


Sabemos que as mulheres tem participação ativa na economia, através de suas atividades e funções e que também são responsáveis por fatia da economia de suas casas e muitas vezes pelo sustento de suas famílias, por conta disso se faz necessário e urgente que os cuidados sejam adotados de maneira efetiva, e como fazer isso? Inserir a boa pratica para investigação e diagnóstico do câncer de mama, nos locais de trabalho.

De acordo com o INCA – Instituto Nacional do Câncer, são esperados 704 mil casos novos de câncer no Brasil para cada ano do triênio 2023-2025, com destaque para as regiões Sul e Sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência. As informações são da publicação Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil, lançada nesta quarta-feira, 23, na sede do INCA, no Rio de Janeiro, como parte da celebração do Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro).

A Estimativa é a principal ferramenta de planejamento e gestão na área oncológica no Brasil, fornecendo informações fundamentais para a definição de políticas públicas. Ao todo foram estimadas as ocorrências para 21 tipos de câncer mais incidentes no País, dois a mais do que na publicação anterior, com a inclusão dos de pâncreas e de fígado. Esses cânceres foram incluídos por serem problema de saúde pública em regiões brasileiras e também com base nas estimativas mundiais.

O câncer de fígado aparece entre os 10 mais incidentes na região Norte, estando relacionado a infecções hepáticas e doenças hepáticas crônicas. O câncer de pâncreas está entre os 10 mais incidentes na região Sul, sendo seus principais fatores de risco a obesidade e o tabagismo.

O tumor maligno mais incidente no Brasil é o de pele não melanoma (31,3% do total de casos), seguido pelos de mama feminina (10,5%), próstata (10,2%), cólon e reto (6,5%), pulmão (4,6%) e estômago (3,1%).

Pensando nisso, nos elaboramos o Projeto de Lei em tela, e enviamos para a ALESC – Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e para Câmara de Vereadores de Imbituba/SC, para apreciação e que seja levado a plenário pra votação e aprovação.

É importante que os gestores políticos além da preocupação com obras físicas, que vimos ser investido a maior parte do tempo de suas legislaturas, mandatos neste tema, analisem e criem soluções para que a vida das pessoas de maneira física seja assegurada, a saúde vem antes da educação, do trabalho, da casa própria, da mobilidade, do lazer, assim por diante.

A preocupação e cuidado se torna evidente, a partir do momento que o Gestor Público e também o Gestor Privado adotem o cuidado com a mulher que compõe o quadro de funcionários, inserindo como boa pratica a realização do exame para diagnostico do câncer de mama, e todo o acolhimento e tratamento que se em confirmando o diagnóstico é necessário ser realizado.

Nos deixamos livre para que os vereadores de todos os municípios de Santa Catarina e do Brasil, possam submeter este Projeto de Lei em suas Camarás de Vereadores, para que realmente os cuidados com todas a mulheres trabalhadoras sejam assegurados, monitorados e realizados. Evitando com isso as mortes iminentes das mulheres, que as estatísticas trazem pra os próximos anos.

O diagnóstico, o tratamento e a cura do câncer de mama, é deserto vivido por milhares, ainda assim a mulher volta ao convívio com os seus e ao seu trabalho, experiencia vivida por mim. Muito pior e não conseguir a cura, você conhece alguém que morreu por conta do câncer de mama.

Que possamos juntos, levar este objetivo adiante, e através dos mandatos políticos atuais e os próximos que virão com as eleições de 2024, submetam a aprovação desta Lei, assegurar os exames para diagnóstico de câncer de mama para as profissionais nas Organizações.


Rúbia Fraga Alves é administradora e evangelista.

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