Proposta de mudanças na lei de falências aumenta poder dos grandes credores

Dados do Serasa revelam significativo aumento do número de pedidos de recuperação judicial feito por empresas. Em 2022 houve 833. Em 2023 totalizaram 1405. A alta foi de 69% de um ano para outro.

Já o número de pedidos de falência também aumentaram, porém numa proporção bem menor. Em 2022 foram 866 contra 983 no ano passado, resultando em incremento de 13,5%.

Neste contexto de dificuldades econômicas crescentes, a Câmara de Deputados aprovou projeto de lei 03/2024, com mudanças relevantes na lei de falências. O texto ainda precisa ir para apreciação no Senado, mas já provoca polêmica no meio jurídico.

A coluna ouviu o advogado Gabriel Gehres, do escritório Cavallazi, Andrey, Restanho e Araújo Advocacia.

O profissional aponta vários aspectos, que merecem atenção.

  1. A rapidez com que o tema foi votado na Câmara de Deputados poderá provocar danos significativos a credores, com potencial impacto no ambiente empresarial e econômico do país. O tema merecia mais debates.
  2. O projeto confere aos maiores credores o poder de conduzir o processo de falência e/ou recuperação judicial.
  3. Com a proposta (que precisa ser aprovada também no Senado), fica criada a figura do gestor fiduciário. Ele vai fazer o mesmo papel do administrador judicial, mas sob orientação dos maiores credores.
  4. Então, segundo o advogado consultado, isso retiraria poder do Judiciário na condução dos processos.
  5. Com a novidade, os processos poderão ser ainda mais demorados porque o gestor fiduciário terá de ser aprovado nas assembléias de credores e iniciar os trabalhos do ponto zero.
  6. Ainda não está claro, na opinião do advogado, se os trabalhadores perderão direito preferencial de receber seus créditos, como acontece atualmente.
  7. Mas, uma instituição financeira, com saldo credor bem elevado, poderá ter muito poder na definição de questões como a venda de ativos e organização da proposta de rateio dos valores entre os credores.
  8. O texto do PL prevê mandato de até três anos para o administrador judicial. Ele também só poderá atuar em no máximo quatro processos na mesma vara dentro do período de dois anos.
  9. A intenção é dar mais agilidade aos processos. Mas, poderá ocorrer de forma diferente, já que um outro profissional teria de assumir os trabalhos depois de três anos, caso não tenha se encerrado o processo.

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