Dados do Serasa revelam significativo aumento do número de pedidos de recuperação judicial feito por empresas. Em 2022 houve 833. Em 2023 totalizaram 1405. A alta foi de 69% de um ano para outro.
Já o número de pedidos de falência também aumentaram, porém numa proporção bem menor. Em 2022 foram 866 contra 983 no ano passado, resultando em incremento de 13,5%.
Neste contexto de dificuldades econômicas crescentes, a Câmara de Deputados aprovou projeto de lei 03/2024, com mudanças relevantes na lei de falências. O texto ainda precisa ir para apreciação no Senado, mas já provoca polêmica no meio jurídico.
A coluna ouviu o advogado Gabriel Gehres, do escritório Cavallazi, Andrey, Restanho e Araújo Advocacia.
O profissional aponta vários aspectos, que merecem atenção.
- A rapidez com que o tema foi votado na Câmara de Deputados poderá provocar danos significativos a credores, com potencial impacto no ambiente empresarial e econômico do país. O tema merecia mais debates.
- O projeto confere aos maiores credores o poder de conduzir o processo de falência e/ou recuperação judicial.
- Com a proposta (que precisa ser aprovada também no Senado), fica criada a figura do gestor fiduciário. Ele vai fazer o mesmo papel do administrador judicial, mas sob orientação dos maiores credores.
- Então, segundo o advogado consultado, isso retiraria poder do Judiciário na condução dos processos.
- Com a novidade, os processos poderão ser ainda mais demorados porque o gestor fiduciário terá de ser aprovado nas assembléias de credores e iniciar os trabalhos do ponto zero.
- Ainda não está claro, na opinião do advogado, se os trabalhadores perderão direito preferencial de receber seus créditos, como acontece atualmente.
- Mas, uma instituição financeira, com saldo credor bem elevado, poderá ter muito poder na definição de questões como a venda de ativos e organização da proposta de rateio dos valores entre os credores.
- O texto do PL prevê mandato de até três anos para o administrador judicial. Ele também só poderá atuar em no máximo quatro processos na mesma vara dentro do período de dois anos.
- A intenção é dar mais agilidade aos processos. Mas, poderá ocorrer de forma diferente, já que um outro profissional teria de assumir os trabalhos depois de três anos, caso não tenha se encerrado o processo.