PSOL vai ao STF para tentar derrubar decretos antivacina no Estado

O PSOL de Santa Catarina entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na sexta-feira para derrubar o que considera como “medidas antivacina” aplicadas pelo governador de Santa Catarina Jorginho Mello (PL) e por outros 31 prefeitos em todo o Estado.

Desde o início de fevereiro, ações contrárias à vacinação infantil contra a covid-19 foram tomadas por prefeituras e pelo governador. O partido entende que tais medidas estariam desinformando a população ao afirmar que a vacinação infantil é “opcional” e uma “decisão dos pais”.

– Para o PSOL, as medidas afrontam diretamente preceitos fundamentais da Constituição, como o direito à vida, direito à saúde e a proteção integral da criança e do adolescente, constituindo ameaça à saúde pública – diz a sigla em nota oficial.

Na ação, o PSOL alega o “estado inconstitucional das coisas” na saúde pública de Santa Catarina. O conceito, já utilizado em outras decisões do STF, consiste na violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais e falência de políticas públicas.

O levantamento dos municípios com medidas ilegais contra a vacinação foi realizado pelo jornalista Leonel Camasão, vereador suplente pelo PSOL em Florianópolis, e pelo advogado Rodrigo Sartoti, que assina a ação. O Ministério Público de SC também já opinou pela inconstitucionalidade dos decretos.

O início da “onda” antivacina ocorreu em Blumenau, quando o Prefeito Mário Hildebrandt (Podemos) assinou medida que afirma ser opcional a vacinação. Após a pressão de outras ações, a prefeitura de Joinville revogou o decreto na quinta-feira.

– A lei brasileira determina que é obrigatória a vacinação infantil, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias federais. Não vacinar os filhos pode constituir crime, previsto no Código Penal. O próprio STF já tem precedentes que entendem que a vacinação é obrigatória e necessária – continua o documento.

Uma lei estadual de Santa Catarina também obriga a apresentação de comprovante de vacinação no ato da matrícula escolar, tema objeto dos decretos negacionistas.

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