Quem são os quatro nomes ligados ao Sintrasem indiciados pela queima de caminhão de lixo em Florianópolis

A Polícia Civil de Santa Catarina indiciou quatro nomes ligados ao Sintrasem (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis) por, supostamente, incendiarem ou participarem da articulação para incendiar, um caminhão da empresa terceirizada de coleta de lixo, a FG Soluções Ambientais, ocorrido em 12 de março deste ano.

O caso aconteceu no bairro de Jurerê Internacional, no Norte da Ilha.

Os envolvidos, segundo as investigações, seriam:

Bruno Ziliotto – candidato a vereador pelo PT em Florianópolis

  • Art 288 CP (associação criminosa).

Heriberto C. Gonçalves Júnior – jornalista do Sintrasem

  • Indiciado pelo Artigo 288 do Código Penal por associação criminosa;

Sandro Luiz Todeschini – Diretor da Formação Política e Sindical do Sintrasem

  • Indiciado pelo Artigo 288 do Código Penal por associação criminosa;

Edimilson Roberto de Amorim (Naka)

  • Ele é apontado pela polícia como um dos autores do incêndio;
  • Indiciado pelo Artigo 250 do Código Penal pelo crime de incêndio;
  • Indiciado pelo Artigo146 do Código Penal por constrangimento ilegal;
  • Indiciado pelo Artigo 288 do Código Penal por associação criminosa;
  • Indiciado pelo Artigo14 da Lei 10826/03 por porte ilegal de arma.

Segundo a Polícia Civil, dos quatro indiciados, um foi porque fez o mapeamento do local – identificando a rota e o horário da passagem do caminhão e, após o crime, filmou o caminhão em chamas e inseriu o vídeo no grupo de um sindicato.

Uma segunda pessoa foi indiciada por ter cedido um carro locado pelo sindicato para o executor do crime; no seu depoimento ela não soube dizer para quem entregou chave do referido veículo; um terceiro indiciado foi identificado como um dos autores do incêndio ao caminhão, mas negou que tenha participado.

Uma quarta pessoa também foi indiciada mesmo não participando diretamente da ação, mas porque pegou o carro locado, usado para o cometimento do crime, e devolveu na manhã seguinte aos fatos para a locadora. Ele também não soube dizer quem lhe deu a chave do veículo. Um quinto envolvido, que ameaçou as vítimas e ajudou a atear fogo no caminhão, não foi identificado até o momento. 

Até o momento, não está claro papel de cada um dos indiciados dentro da ação da queima dos caminhões.

Sintrasem aponta “ilações e suspeitas frágeis” no inquérito

Procurado, o Sindicato relembrou a posição dada na última segunda-feira, confira na íntegra:

A direção do Sintrasem foi surpreendida nesta segunda-feira (9) com a farsa orquestrada a partir do inquérito que busca apurar as circunstâncias do incêndio do caminhão de lixo da empresa terceirizada, no dia 12 de março – primeiro dia de greve unificada da PMF e Comcap.

Em entrevista coletiva hoje (segunda-feira), às 14h, no auditório da Delegacia-Geral, a Polícia Civil de Santa Catarina apontou para o indiciamento de pessoas ligadas ao sindicato.

Apesar da conclusão do inquérito, não há nada além de uma coleção de ilações e suspeitas frágeis.

E, pior: com elementos que beiram o absurdo e que serão devidamente desmontados nas nossas defesas.

Por que somente agora, a menos de 30 dias do primeiro turno das eleições, é apresentado o relatório sobre o fato ocorrido há seis meses?

Relembre o caso

No dia 12 de março, dois homens encapuzados e armados incendiaram um caminhão de lixo de uma empresa terceirizada em Jurerê Internacional, Florianópolis. Segundo informações, os suspeitos abordaram o veículo, expulsaram a equipe de trabalhadores e usaram aproximadamente 25 litros de gasolina para atear fogo no caminhão. O incidente resultou em um prejuízo estimado de R$ 750 mil para a FG Soluções Ambientais, responsável pelo veículo.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e controlou as chamas rapidamente. Os funcionários da equipe relataram o ocorrido e informaram que não sofreram ferimentos.

Após análises de imagens de câmeras de segurança, a Polícia Civil identificou a placa de um veículo presente na cena do crime. As investigações revelaram que o carro, que seguia o caminhão de lixo, havia sido alugado por uma diretora do Sintrasem (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis). O GPS do automóvel confirmou que o veículo fez o mesmo trajeto do caminhão e estava no local no momento do ataque.

Veja o vídeo do dia do incêndio

Qual o curso do processo agora?

Agora, o inquérito da Polícia Civil foi enviado ao MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Após o envio, o MPSC avalia as provas coletadas pela polícia durante a investigação e decide se apresenta uma denúncia à Justiça.

Caso o MPSC entenda que não há provas suficientes, pode requerer o arquivamento do inquérito policial.

Já se a denúncia foi recebida, o juiz analisa a denúncia e, se considerar que há indícios suficientes de materialidade e autoria, recebe a denúncia, dando início à ação penal. Se a denúncia for rejeitada, o processo é arquivado, mas o MP pode recorrer.

Depois, os acusados são formalmente citados para tomar ciência do processo e apresentar suas defesas no prazo estipulado. A defesa tem então um prazo para apresentar a resposta à acusação, com argumentos, documentos e eventuais provas que possam refutar a denúncia.

Nessa fase, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, além de serem coletados depoimentos dos réus e de eventuais peritos. Ao final da audiência, o juiz pode encerrar a instrução e solicitar as alegações finais.

Tanto o MPSC quanto a defesa apresentam suas alegações finais, apontando suas conclusões com base nas provas apresentadas ao longo do processo.

Após analisar todos os elementos, o juiz profere a sentença, que pode ser:

Condenatória, impondo uma pena ao réu.

Absolutória, inocentando o réu por falta de provas ou outros fundamentos jurídicos.

Se uma das partes discordar da sentença, pode apresentar recursos a instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça (TJ) e, eventualmente, aos tribunais superiores (STJ e STF).

Essas fases são seguidas de acordo com o andamento do processo e as particularidades do caso, podendo haver variações em procedimentos como o Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos contra a vida.

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