Artigo de Mauri Nascimento, Sócio do FN&C Advogados.

Previsto no artigo 94 da Constituição Federal, o Quinto Constitucional é um dos pilares do equilíbrio e da democratização da justiça no Brasil. Ao reservar um quinto das vagas em determinados tribunais para advogados e membros do Ministério Público, garante uma perspectiva diversificada sobre as questões, enriquecendo o debate e aproximando o Judiciário da realidade de quem atua na defesa de direitos e na promoção da justiça.
Em um país onde 48% da população nunca consultou um advogado (IBGE, 2022), ter cortes que entendam ainda mais dos direitos básicos — como acesso à saúde, moradia e trabalho digno — é questão de legitimidade. Em tempos de descrença nas instituições, o Quinto Constitucional representa uma janela aberta à sociedade e ao Estado Democrático de Direito. Afinal, a toga não deve representar um obstáculo, mas sim um elo entre o judiciário e a sociedade.
Ao combinar experiência prática e conhecimento jurisprudencial, o Quinto Constitucional contribui para um tribunal mais representativo, sem comprometer a eficiência ou a independência do Judiciário. Pelo contrário, essa integração fortalece uma atuação mais sensível aos aspectos humanos da justiça, beneficiando a todos.
Enquanto advogados, sabemos que é essencial que os magistrados exerçam suas funções com dedicação, equilíbrio e compromisso com o interesse público. Além disso, a acessibilidade e o respeito às prerrogativas da advocacia são fundamentais para um sistema judicial mais célere e eficiente.
O fortalecimento do Poder Judiciário passa, necessariamente, pelo respeito mútuo entre magistratura e advocacia, garantindo que cada um cumpra seu papel com autonomia e responsabilidade. A preservação das prerrogativas dos advogados não é um privilégio, mas uma salvaguarda para a ampla defesa e para a efetividade da justiça, contribuindo para um sistema equilibrado, acessível e comprometido com os direitos fundamentais.