Greicy Mognon escreve artigo sobre os riscos da compra de imóveis na planta e a importância do patrimônio de afetação para proteger os compradores, destacando a necessidade de verificar essa condição antes de adquirir um imóvel.
A compra de um imóvel é um momento emocionante e único na vida de uma pessoa. Muitas optam por apartamentos na planta, por causa do valor reduzido. Agora, imagine a frustração se esse sonho não se realizar e o comprador nunca receber seu imóvel.
Há um caso emblemático no Brasil e que resultou na criação de legislação específica para a proteção dos adquirentes. Nos anos 1990, a falência da Encol deixou mais de 42 mil consumidores sem o imóvel tão desejado. Na época, a construtora utilizava os recursos destinados para uma obra, na alavancagem e lançamento de outras. Um movimento arriscado, que resultou na dificuldade de finalização de diversos empreendimentos.
Após essa traumática experiência, foi criada uma das mais importantes leis do Direito Imobiliário – “A lei do patrimônio de afetação”, no qual os recursos de determinada obra (pagamentos dos compradores e aportes dos investidores), sejam aplicados exclusivamente na sua execução.
Ainda que haja lei, benefícios e incentivos tributários às incorporadoras, a adoção do patrimônio de afetação não é obrigatória. Então, muitos empreendedores ainda direcionam os recursos de vários empreendimentos diferentes para um caixa central, e os aplica conforme conveniência.
Existem algumas maneiras de diminuir os riscos desse tipo de compra. É recomendável aos compradores de imóveis na planta que verifiquem se há averbação de termo de afetação junto a matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis onde está registrada a incorporação, pois sua constituição fornecerá maior segurança na conclusão da obra e menor risco de atrasos. Uma informação pode mudar tudo, do sonho realizado à disputa judicial.
A pressa e a falta de conhecimento podem pôr tudo a perder.
Greicy Mognon é especialista em Direito Negocial e Imobiliário.