O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos dos decretos municipais editados em Santa Catarina que dispensaram a exigência de vacina contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula na rede pública de ensino. A decisão, desta quinta-feira, 15, atendeu a um pedido de liminar proposto pelo PSol.
A iniciativa do partido pede “a adoção de providências” quanto aos decretos dos municípios de Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruna, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara.
“Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal desempenhou um papel importante no enfrentamento da pandemia da Covid-19, tratando, inclusive, de temas relacionados à vacinação obrigatória. Nessa linha, é importante ressaltar que não se trata de questão eminentemente individual, que estaria afeta à decisão de cada unidade familiar, mas sim do dever geral de proteção que cabe a todos, especialmente ao Estado. Assim, o direito assegurado a todos os brasileiros e brasileiras de conviver num ambiente sanitariamente seguro sobrepõe-se a eventuais pretensões individuais de não se vacinar”, argumentou Zanin.
O ministro afirmou ainda que “não podem decretos municipais disporem em sentido absolutamente contrário ao que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de afronta direta ao Texto Constitucional. No caso da vacinação contra a Covid-19, uma vez incluída no Plano Nacional de Imunização, não pode o poder público municipal normatizar no sentido de sua não obrigatoriedade, sob pena de desrespeito à distribuição de competências legislativas.
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Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Carlos Moura, divulgação STF