O Tribunal de Contas do Estado (TCE) publicou uma instrução normativa que altera a dinâmica de liberação de recursos de emendas parlamentares estaduais e municipais em Santa Catarina. A medida visa adequar o Estado às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) – especificamente a ADPF n. 854 – para extinguir práticas ligadas ao chamado “orçamento secreto” e garantir rastreabilidade total do dinheiro público.

A nova norma impacta diretamente o fluxo de caixa de prefeituras e o cronograma de obras, impondo requisitos técnicos que devem ser totalmente implementados até 1º de janeiro de 2026.
Confira as quatro principais mudanças determinadas pelo TCE:
A “trava” financeira: dinheiro só sai com plano aprovado
A mudança mais imediata na rotina administrativa é o condicionamento do repasse. Pelo novo texto, a transferência dos recursos fica proibida antes da aprovação formal do plano de trabalho. O ente concedente (Estado ou Município) precisa validar as metas e o cronograma apresentados pelo beneficiário antes de depositar qualquer valor, criando uma barreira burocrática prévia à execução financeira.
Fim do “dinheiro vivo” e contas de passagem
O TCE fechou o cerco contra a descaracterização da despesa. O texto proíbe expressamente:
– A utilização de contas bancárias intermediárias (“contas de passagem”);
– A realização de saques em espécie;
– A transferência de valores para outras contas correntes que não sejam a conta específica e exclusiva daquela emenda.
O objetivo é identificar o “beneficiário efetivo”, ou seja, o fornecedor final ou prestador de serviço que recebeu o recurso, impedindo que o dinheiro se misture ao caixa comum da prefeitura.
Dever de casa: obrigação de legislar
A instrução não se encerra em si mesma: ela obriga os gestores a agirem legislativamente. Prefeituras e o Governo do Estado devem editar atos normativos próprios para regulamentar procedimentos, prazos e sanções em nível local, seguindo as diretrizes estaduais.
Terceiro Setor e Transparência Digital
Para repasses a ONGs, a norma dispensa o chamamento público prévio (concorrência), mas mantém a exigência de rigorosa prestação de contas conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Além disso, os Executivos municipais e estadual deverão criar plataformas digitais unificadas de transparência, que poderão, futuramente, ser interligadas aos sistemas de controle do Governo Federal
Adequação às decisões do STF e transparência
Na exposição de motivos, o presidente do TCE, conselheiro Herneus de Nadal, destacou que a iniciativa atende à necessidade de adequação de procedimentos do Tribunal de Contas às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que declararam inconstitucionais práticas como o chamado “orçamento secreto” por violarem os princípios da publicidade e da impessoalidade. O STF também estendeu aos Estados e aos municípios a obrigação de divulgar informações completas sobre execução de emendas.
– É um instrumento essencial para o aperfeiçoamento do controle externo sobre a aplicação dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares, contribuindo para a efetivação dos princípios constitucionais da transparência, publicidade e moralidade administrativa, além de viabilizar o cumprimento da determinação do Supremo Tribunal Federal – enfatizou o presidente.
– São diretrizes que ampliam o controle social, fortalecem a integridade dos processos orçamentários e permitem fiscalização contínua pelo Tribunal”, salientou o relator do processo – conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, em seu voto.






